TRE-RN já julgou quase metade dos pedidos de registros de candidatura; Prazo para julgamento vai até o dia 17 de setembro.

Faltando uma semana para o fim do prazo dos julgamentos de registros de candidaturas, que se encerra em 17 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) chega à marca dos 47% de casos analisados e julgados. 

Na sessão plenária desta segunda-feira (10), o presidente do TRE-RN, Desembargador Glauber Rêgo, divulgou o percentual de registros que foram analisados pela Justiça Eleitoral do RN. Até o momento, dos 530 pedidos, 253 foram julgados, incluindo as decisões monocráticas, isto é, aquelas que podem ser proferidas por apenas um magistrado.

Na ocasião, o presidente ainda garantiu a celeridade dos processos, assegurando o cumprimento do prazo por parte da Justiça Eleitoral potiguar. “Nós trabalhamos com a convicção de que julgaremos todos os processos até o dia 17 de setembro. Muitos desses casos podem ser julgados através de decisão monocrática, o que já agiliza bastante o trâmite. Então na segunda-feira, com certeza, alcançaremos o total da análise dos pedidos de registros de candidaturas”, esclareceu o presidente.

Em 15 de agosto de 2018, conforme calendário eleitoral do TSE, foi encerrado o prazo para que os partidos realizassem os registros de candidaturas. Desde essa data, a Justiça Eleitoral potiguar tem trabalhado de maneira incessante para que, até o dia 17 de setembro, todos os pedidos estejam devidamente julgados.

Sessão de hoje

Na sessão desta segunda-feira (10), a corte eleitoral analisou 07 pedidos de registros de candidaturas, dos quais 02 foram indeferidos. Os indeferimentos se referem aos registros de Alexandre Feitosa da Silva e Carlos Alexandre da Silva Pereira, ambos da coligação Renova RN II. Eles pretendiam se candidatar ao cargo de Deputado Estadual, mas tiveram seus pedidos desaprovados pela Justiça Eleitoral em virtude do não afastamento obrigatório do cargo público dentro do prazo de 03 meses antes da eleição. A medida busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa.

Dentre os casos de deferimento, estava o pedido do ex-prefeito de Parnamirim, Maurício Marques, que teve seu registro aprovado pela corte eleitoral, dando a ele a possibilidade de concorrer ao cargo de Deputado Estadual pela coligação "Do Lado Certo".