A Prefeitura de José da Penha, na região Alto Oeste do Estado, deve anular um pregão licitatório e o contrato em virtude dele celebrado, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de óculos e lentes corretivas no âmbito do Município. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ato publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na última terça-feira (16).
De acordo com a recomendação (Veja AQUI), a Prefeitura Municipal de José da Penha realizou um pregão, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de óculos e lentes corretivas no âmbito do referido Município, e inseriu cláusula no Edital da licitação que limitou excessivamente a competição, ao proibir que empresas com sede além de 40 quilômetros do Município participassem da licitação.
O MPRN recomendou ainda que o Poder Público deflagre a realização de novo procedimento licitatório na modalidade Pregão, para fins de aquisição dos óculos e lentes corretivas, cujo extrato do edital dever ser publicado, com antecedência mínima de oito dias do recebimento das propostas, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no Estado ou região.
O gestor deve ainda afixar cópias de todos os editais de licitação deflagrados pelo Município nos prédios públicos de José da Penha, inclusive no quadro de avisos da Câmara Municipal.
Em caso de não acatamento dos termos recomendados pela Prefeitura de José da Penha, o MPRN informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública e da ação penal cabíveis.
De acordo com a recomendação (Veja AQUI), a Prefeitura Municipal de José da Penha realizou um pregão, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de óculos e lentes corretivas no âmbito do referido Município, e inseriu cláusula no Edital da licitação que limitou excessivamente a competição, ao proibir que empresas com sede além de 40 quilômetros do Município participassem da licitação.
O MPRN recomendou ainda que o Poder Público deflagre a realização de novo procedimento licitatório na modalidade Pregão, para fins de aquisição dos óculos e lentes corretivas, cujo extrato do edital dever ser publicado, com antecedência mínima de oito dias do recebimento das propostas, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no Estado ou região.
O gestor deve ainda afixar cópias de todos os editais de licitação deflagrados pelo Município nos prédios públicos de José da Penha, inclusive no quadro de avisos da Câmara Municipal.
Em caso de não acatamento dos termos recomendados pela Prefeitura de José da Penha, o MPRN informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública e da ação penal cabíveis.