A Procuradoria do Município de São Francisco do Oeste ajuizou uma ação de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, no Poder Judiciário, contra a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN), objetivando que a referida empresa se abstenha de fazer a cobrança da contribuição de iluminação pública aos residentes em área rural do Município de São Francisco do Oeste.
De acordo com as informações repassadas, a COSERN vem realizando cobranças irregulares da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) aos moradores da zona rural do município, mesmo após publicação de Lei Municipal (LC 227/2018), determinando que as unidades consumidoras rurais do município gozarão de isenção quanto a esta contribuição.
Frise-se ainda que, mesmo após reiterados pedidos administrativos para correção das faturas de energia elétrica dos consumidores rurais, a concessionária vem descumprindo os termos legais do Convênio de prestação de serviços, não restando outra alternativa à prefeitura senão recorrer ao Judiciário.
O processo judicial tramita na 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, sob o número 0801095-41.2019.8.20.5108.
Frise-se ainda que, mesmo após reiterados pedidos administrativos para correção das faturas de energia elétrica dos consumidores rurais, a concessionária vem descumprindo os termos legais do Convênio de prestação de serviços, não restando outra alternativa à prefeitura senão recorrer ao Judiciário.
O processo judicial tramita na 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, sob o número 0801095-41.2019.8.20.5108.