Empréstimos consignados estão liberados para servidores do Governo do Estado.

O Governo do Rio Grande do Norte comunica que o empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento está novamente liberado para servidores públicos efetivos civis, militares e pensionistas do Estado. Agora, a gestão dos consignados é realizada exclusivamente por servidores do Estado, integrantes da Coordenadoria de Pagamento e da Escola de TI para a Gestão Pública, ambas vinculadas à Secretaria de Estado da Administração (Sead).

Por meio de ferramentas próprias para as consignações, o Sistema Eletrônico e o portal RN Consig – desenvolvidos e gerenciados pela equipe técnica da Sead, o executivo estadual disponibiliza um serviço exclusivo e diferenciado que confere ainda mais transparência às consignações, permite maior controle das transações, e gerencia as margens dos servidores como validador entre as instituições envolvidas nas operações.

As consignações são regulamentadas pelo Decreto Nº 21.860 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações. A consignação em folha de pagamento ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico de consignações. O sistema é o conjunto de procedimentos, em ambiente virtual, para o controle efetivo das averbações que são consignadas em folha de pagamento no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.

O valor máximo da taxa de juros a ser praticada nas operações de crédito consignado para os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte é 2,01% ao mês, com carência de até seis meses para início de pagamento do empréstimo negociado junto ao Banco do Brasil.

As instituições consignatárias contribuirão mensalmente à conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe), a título de ressarcimento dos custos operacionais. Os recursos provenientes das operações de crédito serão utilizados, exclusivamente, para custeio da operação, capacitação de servidores estaduais na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e modernização e aquisição de novas tecnologias e equipamentos de TI.

Mais informações

Servidores e pensionistas poderão acompanhar a movimentação de empréstimos já realizados e consultar margem de qualquer lugar. Isso porque o portal dos consignados (consig.rn.gov.br) pode ser acessado por computadores de mesa e dispositivos móveis como celulares e tablets.

Além disso, para atender a demanda de consignados, a Sead disponibilizou um espaço para atendimento ao público, com equipe que fará o atendimento personalizado de forma presencial e por telefone, por meio de linhas telefônicas exclusivas: 98127-2944 e 98183-2633.

Só poderão realizar consignações os servidores que dispõem de margem. Margem consignável é a parcela percentual de remuneração do consignado, excluídas as consignações compulsórias, disponível para consignação facultativa. O comprometimento da margem do salário do servidor do Estado é de no máximo 40%, sendo 10% para operações com cartão de crédito e 30% para as demais consignações.

As consignações que podem ser realizadas em folha são: consignações compulsórias – os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei e asconsignações facultativas – os descontos na remuneração dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, decorrentes de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual consignante e a entidade consignatária, mediante autorização pessoal expressa.

Cabe à Secretaria da Administração a concessão de credenciamento para operar junto ao sistema de consignações. A admissão, no sistema, das instituições previstas no art. 6º do Decreto Nº 21.860/2010, exceto para a instituição oficial de crédito que realiza o pagamento mensal das remunerações aos consignados, condiciona-se ao recolhimento adesivo, de uma única vez, de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe).