O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que os secretários de Planejamento e Saúde, além dos diretores do DER, Ipern e Hospital Maria Alice Fernandes, encaminhem autorização para que a equipe técnica da Corte de Contas tenha acesso aos extratos e saldos bancários dos respectivos órgãos.
Segundo decisão monocrática do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os gestores devem encaminhar “por meio do Portal do Gestor deste Tribunal, a "Autorização para Acesso a EXTRATOS e SALDOS Bancários de cada instituição financeira em que o órgão/entidade possua contas correntes e/ou aplicações vinculadas, devidamente recebida pelo Gerente-Geral de cada instituição bancária".
A decisão do relator segue proposta de encaminhamento da equipe técnica da Diretoria de Administração Direta (DAD), que, no curso de auditoria realizada para verificar se os demonstrativos fiscais da Receita Corrente Líquida são produzidos de acordo com os normativos vigentes, encontrou dificuldades para conseguir a autorização da Secretaria de do Planejamento e das Finanças, Secretaria de Saúde, Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, Departamento de Estradas e Rodagem e do Instituto de Previdência aos extratos e saldos bancários.
Nos termos da decisão, o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes apontou que "pela ordem constitucional vigente, quando se trata de Administração Pública, a regra é a publicidade e não o sigilo, sendo este último admitido apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não ocorre em relação às contas bancárias públicas".
Em caso de descumprimento, haverá multa pessoal diária de R$ 1 mil aos gestores responsáveis. O prazo máximo para a expedição da autorização é de 5 dias.
Segundo decisão monocrática do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, os gestores devem encaminhar “por meio do Portal do Gestor deste Tribunal, a "Autorização para Acesso a EXTRATOS e SALDOS Bancários de cada instituição financeira em que o órgão/entidade possua contas correntes e/ou aplicações vinculadas, devidamente recebida pelo Gerente-Geral de cada instituição bancária".
A decisão do relator segue proposta de encaminhamento da equipe técnica da Diretoria de Administração Direta (DAD), que, no curso de auditoria realizada para verificar se os demonstrativos fiscais da Receita Corrente Líquida são produzidos de acordo com os normativos vigentes, encontrou dificuldades para conseguir a autorização da Secretaria de do Planejamento e das Finanças, Secretaria de Saúde, Hospital Pediátrico Maria Alice Fernandes, Departamento de Estradas e Rodagem e do Instituto de Previdência aos extratos e saldos bancários.
Nos termos da decisão, o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes apontou que "pela ordem constitucional vigente, quando se trata de Administração Pública, a regra é a publicidade e não o sigilo, sendo este último admitido apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não ocorre em relação às contas bancárias públicas".
Em caso de descumprimento, haverá multa pessoal diária de R$ 1 mil aos gestores responsáveis. O prazo máximo para a expedição da autorização é de 5 dias.