Apenas 30 dos 167 municípios do RN conseguiram finalizar Planos Municipais de Saneamento Básico; custo e burocracia são entraves para obras.

O presidente Jair Bolsonaro prorrogou até 31 de dezembro de 2022 o prazo para que as prefeituras elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico. Com a decisão, que aconteceu via decreto publicado na semana passada no Diário Oficial da União, os municípios ganharam mais três anos para finalizar o documento. 

O prazo válido até então se esgotava no fim de 2019. A justificativa para o adiamento foi a dificuldade que as prefeituras têm encontrado para elaborar o projeto. 

No Rio Grande do Norte, apenas 30 dos 167 municípios haviam conseguido finalizar o plano até 2017, data do último levantamento feito pelo Instituto Trata Brasil, com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Na época, outros 113 municípios informaram que estavam com o plano em elaboração.

Segundo o decreto presidencial, a partir de 2023, municípios que não tiverem elaborado o Plano Municipal de Saneamento Básico não poderão receber recursos federais nem fazer financiamentos com órgãos públicos, como bancos estatais, para investimentos nesta área.

A necessidade dos municípios terem um Plano Municipal de Saneamento Básico foi instituída pela Lei 11.445, de 2007, que criou a Política Nacional de Saneamento Básico. Segundo a lei, o plano deve analisar a realidade local do município e as possibilidades técnicas, econômicas e sociais para prestação dos serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos, além de limpeza urbana. O documento deve estabelecer metas a custo, médio e longo prazo nessas temáticas. 

Para auxiliar as prefeituras na execução do plano, a Confederação Nacional dos Municípios montou uma cartilha, em 2014, que traz orientações sobre os procedimentos necessários para que os gestores municipais façam seu planejamento.