Ministério Público do RN recomenda regularização de Portal da Transparência em Luís Gomes.

O Município de Luís Gomes deve disponibilizar, no prazo de 30 dias, o quadro de funcionários no Portal da Transparência, com dados complementares de local de trabalho, função, carga horária, horários de trabalho, data da contratação e secretaria de lotação, observando o requisito constitucional de serem dados de interesse coletivo ou geral. A medida foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (28).

Para emitir a recomendação (Veja AQUI), a Promotoria de Justiça de Luís Gomes levou em consideração a representação do então vereador Luciano Pinheiro de Almeida noticiando que o Portal da Transparência do Município de Luís Gomes não possui os dados completos previstos em lei municipal. Essa lei prevê que o ente público deve disponibilizar no site ou blog oficial, relação dos servidores (temporários, efetivos e comissionados) com dados complementares de local de trabalho, função, carga horária, horários de trabalho, data da contratação e secretaria de lotação.

 

A não observância, pelo gestor público, dos princípios constitucionais da legalidade e da publicidade pode, eventualmente, configurar a prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Assim, o Município de Luís Gomes deverá disponibilizar as informações de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão.

Os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com outras diretrizes previstas.  


Após o término do prazo fixado, o Município deverá remeter à Promotoria de Justiça a resposta acerca das medidas adotadas para o cumprimento do que foi recomendado, acompanhada da documentação comprobatória respectiva. 


Em caso de não acatamento, o MPRN adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação das orientações, inclusive por meio do ajuizamento da ação civil pública competente e ação de improbidade administrativa, se cabível.