A prefeitura de Portalegre, município da região oeste do Estado, deve
promover e divulgar informações e orientações aos munícipes,
especialmente proprietários de bares e estabelecimentos, sobre a
obrigatoriedade de utilizar sistema de som de forma moderada,
perceptível apenas em seu ambiente interno, de maneira que não
prejudique a tranquilidade alheia.
É o que diz a recomendação publicada,
no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quinta-feira (6) pela Promotoria
de Justiça da comarca. Veja clicando neste link: AQUI.
No documento, o MPRN orienta que os proprietários de bares e estabelecimentos proíbam que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos de maneira inadequada e em volume que possa perturbar a vizinhança e se recusando a servi-los caso promovam a emissão sonora excessiva.
A Prefeitura deve realizar fiscalizações sistemáticas e atenda prontamente às solicitações da população, sobretudo quando se tratar de reclamação de poluição sonora, deslocando agente de fiscalização ao local para aferição da intensidade dos ruídos mediante decibelímetro, lavrando o competente auto de infração e encaminhando cópia a Promotoria de Justiça, no prazo máximo de cinco dias.
O MPRN lembra ao prefeito e servidores dos órgãos e instituições do Município que, ao serem informados da prática de infração penal, devem impedir imediatamente a sua continuidade para não incidirem nas mesmas penas.
No documento, o MPRN orienta que os proprietários de bares e estabelecimentos proíbam que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos de maneira inadequada e em volume que possa perturbar a vizinhança e se recusando a servi-los caso promovam a emissão sonora excessiva.
A Prefeitura deve realizar fiscalizações sistemáticas e atenda prontamente às solicitações da população, sobretudo quando se tratar de reclamação de poluição sonora, deslocando agente de fiscalização ao local para aferição da intensidade dos ruídos mediante decibelímetro, lavrando o competente auto de infração e encaminhando cópia a Promotoria de Justiça, no prazo máximo de cinco dias.
O MPRN lembra ao prefeito e servidores dos órgãos e instituições do Município que, ao serem informados da prática de infração penal, devem impedir imediatamente a sua continuidade para não incidirem nas mesmas penas.