
"Me sinto obrigado a dar uma ligeira explicação. O que está em debate, no plano federal, é uma atuação de grupos que querem inviabilizar o Brasil, reivindicando, tentando impor à nação uma série de medidas que são, ao meu entendimento, inconstitucionais porque inviabilizam o orçamento", disse.
José Dias destacou o entendimento da juíza Maria Neize de Andrade Fernandes reconhecendo a PEC 14/2015 “que, no artigo 107, obriga ao pagamento das emendas individuais. O que pedimos foi somente isso, que fosse cumprido uma lei de 2015. Não fiz divulgação antes de ter qualquer decisão judicial. Tenho que ter o cuidado de dar a entender de que não estou fazendo qualquer pressão, até porque não acredito nisso entre pessoas, órgãos ou entidades que têm independência e integridade”.
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A decisão atende a um pedido do próprio parlamentar, que ingressou com mandado de segurança no TJ. Na ação, o deputado afirma que a Assembleia Legislativa incluiu no orçamento do ano passado 22 emendas impositivas de sua autoria, mas que a governadora Fátima Bezerra e o secretário de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire, agiram com "seletividade" e não determinaram o pagamento de nada do que estava previsto. A causa seria o fato de José Dias ser deputado de oposição.
As emendas impositivas são de execução obrigatória pelo Governo do Estado, independentemente de o deputado ser aliado da gestão ou não. Cada um dos 24 deputados tem uma cota de aproximadamente R$ 2 milhões, verba que pode ser destinada para obras ou serviços públicos em qualquer área.