O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ratificou, em sessão realizada nesta quinta-feira (04), decisão monocrática da conselheira Maria Adélia Sales, que suspendeu o contrato entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC), cujo objeto é a aquisição de cartilhas sobre o tema da cidadania e capacitação de professores.
A determinação da conselheira Maria Adélia Sales para suspender o contrato foi publicada no último dia 27, após relatório técnico da Diretoria de Administração Direta identificar diversos indícios de irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação que culminou num contrato de R$ 3,8 milhões. A decisão havia sido tomada antes do parecer do Ministério Público de Contas, e da manifestação da empresa investigada, em virtude dos possíveis riscos de dano ao erário.
O parecer do Ministério Público de Contas foi na mesma direção das conclusões da equipe técnica e do voto da conselheira, que foi aprovado por unanimidade pelo Pleno.
A determinação da conselheira Maria Adélia Sales para suspender o contrato foi publicada no último dia 27, após relatório técnico da Diretoria de Administração Direta identificar diversos indícios de irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação que culminou num contrato de R$ 3,8 milhões. A decisão havia sido tomada antes do parecer do Ministério Público de Contas, e da manifestação da empresa investigada, em virtude dos possíveis riscos de dano ao erário.
O parecer do Ministério Público de Contas foi na mesma direção das conclusões da equipe técnica e do voto da conselheira, que foi aprovado por unanimidade pelo Pleno.
Segundo o parecer do procurador-geral do MPC, Thiago Martins Guterres, "a Administração Pública estadual jamais poderia haver efetivado a sublinhada contratação direta por inexigibilidade licitatória em torno da contratação dos materiais enumerados no contrato nº 028/2019, os quais se mostram dedutivelmente passíveis de aquisição por meio das modalidades legais de competição licitatória ou, quiçá, até mesmo por intermédio de parcerias ou convênios com outras entidades públicas que, insista-se, já ofertam gratuitamente conteúdos pedagogicamente análogos".
Segundo o voto da conselheira, a decisão monocrática, sem a oitiva prévia dos responsáveis, se deu em virtude do "potencial prejuízo que a continuidade dos pagamentos" pudesse ocasionar ao erário. A partir do relatório da equipe técnica, foi possível identificar que "a inviabilidade ou a desnecessidade de competição - como forma de justificar a inexigibilidade de licitação - não parecem ter emergido naturalmente; a bem da verdade, tudo indica que foram criadas intencionalmente para atender a um interesse particular".
Segundo o voto da conselheira, a decisão monocrática, sem a oitiva prévia dos responsáveis, se deu em virtude do "potencial prejuízo que a continuidade dos pagamentos" pudesse ocasionar ao erário. A partir do relatório da equipe técnica, foi possível identificar que "a inviabilidade ou a desnecessidade de competição - como forma de justificar a inexigibilidade de licitação - não parecem ter emergido naturalmente; a bem da verdade, tudo indica que foram criadas intencionalmente para atender a um interesse particular".