O mês de julho avança e com ele a retomada gradual das atividades econômicas no Rio Grande do Norte, após meses de fechamento em razão da pandemia do novo coronavírus. Um dos coordenadores do programa Trabalho Seguro no Estado, o juiz Alexandre Érico Alves da Silva indica os pontos que devem ser observados por empregados e empregadores nesse contexto.
O magistrado, que integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), destaca que, dentre as exigências para os estabelecimentos reabrirem, está o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários como forma de prevenção, o que, segundo ele, deve ser observado por quem trabalha e frequenta os espaços.
O magistrado, que integra o quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), destaca que, dentre as exigências para os estabelecimentos reabrirem, está o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários como forma de prevenção, o que, segundo ele, deve ser observado por quem trabalha e frequenta os espaços.
"A proteção das pessoas e dos ambientes com o fornecimento de equipamentos de proteção de natureza coletiva e individual, o mapeamento das tarefas e funções para manutenção da distância segura entre as pessoas, além da preocupação com a higienização e limpeza individual e coletiva são condições para a reabertura", enumerou Alexandre Érico Alves da Silva.
O juiz do trabalho informou que, no caso de o trabalhador apresentar sintomas do novo coronavírus, a empresa deve afastá-lo imediatamente e efetuar a testagem do profissional, como forma de preservar os colegas de trabalho, clientes e consumidores, e ainda de conter o avanço da doença. O cuidado com a saúde dos colaboradores, de acordo com ele, é responsabilidade do empregador.
O juiz do trabalho informou que, no caso de o trabalhador apresentar sintomas do novo coronavírus, a empresa deve afastá-lo imediatamente e efetuar a testagem do profissional, como forma de preservar os colegas de trabalho, clientes e consumidores, e ainda de conter o avanço da doença. O cuidado com a saúde dos colaboradores, de acordo com ele, é responsabilidade do empregador.
"Ainda há aquela pessoa que possui doenças, comorbidades, que por si só já são indicativos de que sejam afastadas do ambiente de trabalho porque, em caso de contaminação, a probabilidade de haver agravamento do estado de saúde é muito grande, até mesmo o óbito", disse o magistrado, em entrevista para o programa "Justiça e Trabalho", do TRT-RN, disponível no YouTube.