Em decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), assinada pelo juiz Geraldo Mota, mais uma vez, os números de uma pesquisa divulgada pelo Instituto Seta foram colocados em dúvida pela Justiça Eleitoral, desta vez, no âmbito da segunda instância, algo que, consequentemente, abre espaço para várias lacunas na cabeça da população pau-ferrense que, detalhe: já percebeu que os números divulgados são mais do que suspeitos.
A suspeição começa a partir do fato que foi a própria empresa que se contratou, algo estranho, haja vista que tradicionalmente são os veículos de comunicação ou entidades e órgãos públicos que bancam as sondagens. Neste caso, tem-se a impressão que o Instituto Seta pode ter recebido aporte financeiro de algum financiador ligado diretamente a algum candidato.
Em trecho da decisão, o magistrado do TRE assevera que a divulgação da pesquisa pode "afetar o equilíbrio na livre escolha, influenciando perniciosamente, o processo democrático". Confira abaixo:
"Superada a questão, vê-se que pesquisa de intenção que não atenda ao disposto na Resolução 23.600/2020 TSE pode trazer graves prejuízos à sociedade, vez que, sem demonstrar a origem dos recursos e impugnada em ação própria, além de afetar o equilíbrio na livre escolha, pois influencia, perniciosamente, o processo democrático. A clareza revelada pela fonte de recursos, que financia a campanha, tem clara repercussão em seu resultado final, pois dizer quem tem margem de vantagem, em pesquisa eleitoral, é, sem sombra de dúvidas, ato de envergadura na condução do processo de escolha, especialmente na eleição majoritária, a ser decidida em um só turno, e sem chances de reversão."
Sem dúvidas, estamos diante de uma derrota jurídica contundente para os candidatos da oposição, que vinham utilizando o Instituto Seta para tentar repassar à população que suas respectivas candidaturas contavam com um certo favoritismo, mesmo diante de uma margem de erro altíssima e, notadamente, com a possibilidade clara dos números estarem defasados, já que foram colhidos no dia 03 de novembro, ou seja; há quase duas semanas.
Agora, os números que foram amplamente divulgados na página da candidata Marianna Almeida (PSD) e, também, em alguns veículos de comunicação devem ser retirados do ar, imediatamente, por determinação do Juiz Geraldo Mota, do TRE/Natal.
A "casa caiu", de novo?
Meu Deus, que vergonha!