Justiça Federal rejeita manifestação do MPF e acata argumentações da assessoria jurídica de Leonardo Rêgo em desfavor da FUNASA. Ação foi ajuizada pelo atual Prefeito de Pau dos Ferros após deixar o cargo de Secretário da Semarh.

Para quem tem boa memória, há de se lembrar que, praticamente, às vésperas do pleito eleitoral realizado em 15 de novembro, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) resolveu tornar pública em seu site uma (desnecessária) manifestação negativa de um trâmite meramente formal em uma Ação ajuizada pelo atual Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo, contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), referente ao período no qual exerceu o cargo de Secretário de Estado da SEMARH.

Acontece que, naquele período, o fato causou um certo desgaste à figura pública do atual Chefe do Poder Executivo pau-ferrense que, embora não tivesse poder condenatório algum, gerou uma certa polêmica junto à população que, apesar de ter sido informada por nossa página que o parecer do MPF não representava nenhuma implicação plausível, já que o autor da demanda judicial era justamente Leonardo Rêgo, alguns ainda ficaram duvidosos quanto ao desfecho do processo.

Pois bem. Passados quase dois meses, a tramitação do processo que se arrastava há anos na Justiça Federal foi concluída pela juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal, ao julgar procedente o pedido autoral para declarar a inexistência do débito discutido nos autos em relação ao requerente, no caso, Leonardo Rêgo, impedindo-se, por conseguinte, que se proceda ao registro na conta de Diversos Responsáveis do SIAFI e CADIN e que se instaure contra ele tomada de contas especial relativa ao montante em questão, determinando-se o seu arquivamento definitivo.

Já quanto à parte ré, que é a Fundação Nacional de Saúde, a decisão da magistrada foi de determinar à FUNASA o ressarcimento dos custos pagos pelo autor da demanda processual (Leonardo Rêgo), assim como, também, ao pagamento de honorários advocatícios fixados, equitativamente, em R$ 10.000,00 (dez mil reais).