A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça (23) portaria dispondo sobre as medidas temporárias em relação às cirurgias eletivas realizadas nas unidades de saúde do Rio Grande do Norte, devido ao crescimento do número de casos do Coronavírus (COVID-19).
Por meio do documento (Veja AQUI), a Sesap suspende, temporariamente, o agendamento e a realização dos procedimentos cirúrgicos em geral nas unidades hospitalares estaduais, além de recomendar a mesma ação nas unidades que compõem a Rede SUS (municipais e filantrópicas) e na rede suplementar.
As cirurgias eletivas que poderão permanecer sendo realizadas são as cirurgias vasculares, ortopédicas, cirurgias via demanda judicial e aquelas em que o adiamento possa agravar as condições de saúde do paciente. Nesse sentido, as unidades devem estabelecer medidas de gestão que possam garantir a segurança para realização das eletivas que estarão autorizadas.
A Portaria recomenda ainda a suspensão de atividades presenciais, ambulatoriais, laboratoriais e de apoio diagnóstico, que não comprometam o cuidado continuado de pacientes, com o propósito de evitar aglomeração de pessoas nos ambientes de espera.
Outra medida disposta na portaria é que as Unidades Hospitalares deverão disponibilizar os leitos e os espaços destinados aos procedimentos eletivos para atendimento e internações dos pacientes suspeitos ou confirmados quando incluídos dentro do Plano Estadual de enfrentamento ao COVID-19, ou dos Planos de contingência dos serviços.
Por meio do documento (Veja AQUI), a Sesap suspende, temporariamente, o agendamento e a realização dos procedimentos cirúrgicos em geral nas unidades hospitalares estaduais, além de recomendar a mesma ação nas unidades que compõem a Rede SUS (municipais e filantrópicas) e na rede suplementar.
As cirurgias eletivas que poderão permanecer sendo realizadas são as cirurgias vasculares, ortopédicas, cirurgias via demanda judicial e aquelas em que o adiamento possa agravar as condições de saúde do paciente. Nesse sentido, as unidades devem estabelecer medidas de gestão que possam garantir a segurança para realização das eletivas que estarão autorizadas.
A Portaria recomenda ainda a suspensão de atividades presenciais, ambulatoriais, laboratoriais e de apoio diagnóstico, que não comprometam o cuidado continuado de pacientes, com o propósito de evitar aglomeração de pessoas nos ambientes de espera.
Outra medida disposta na portaria é que as Unidades Hospitalares deverão disponibilizar os leitos e os espaços destinados aos procedimentos eletivos para atendimento e internações dos pacientes suspeitos ou confirmados quando incluídos dentro do Plano Estadual de enfrentamento ao COVID-19, ou dos Planos de contingência dos serviços.