TRE-RN julga como improcedente representação contra prefeito de Natal, Álvaro Dias, por conduta vedada a agente público nas Eleições 2020.

A Corte Eleitoral potiguar negou provimento a um recurso do diretório municipal de Natal do partido Solidariedade em uma representação movida contra o prefeito da capital potiguar, Álvaro Costa Dias, e a vice-prefeita, Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira.


O órgão partidário apontou prática de conduta vedada a agente público por parte de Álvaro Dias nas Eleições de 2020, pela gravação de propaganda eleitoral em bem público de acesso restrito. 

A juíza da 69ª Zona Eleitoral julgou a representação improcedente, argumentando que "o uso das instalações do prédio da Prefeitura Municipal de modo não ostensivo, não afronta os princípios constitucionais garantidores da lisura da disputa eleitoral".

No julgamento do recurso iniciado na sessão da última quinta-feira (11), o relator do processo, Juiz Fernando Jales, votou por manter a decisão da primeira instância, sendo acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pela Juíza Adriana Magalhães.

Divergiram desse entendimento os juízes Carlos Wagner, Geraldo Mota e Ticiana Nobre. O Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, que havia pedido vista dos autos, se juntou ao relator para negar provimento ao recurso na sessão desta terça-feira.