Tribunal de Justiça do RN suspende análise de ADIN ajuizada por prefeitos contra resolução do Tribunal de Contas do Estado.

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN deu continuidade na sessão desta quarta-feira (22/9) à análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada por 49 prefeitos de municípios potiguares contra dispositivos da Resolução nº 11/2016, do Tribunal de Contas do Estado (Processo nº 0808846-43.2020.8.20.0000).


O julgamento havia sido iniciado na sessão do dia 8 de setembro e suspenso após pedido de vistas do desembargador Claudio Santos, que trouxe hoje um despacho de sua autoria devolvendo o processo para a relatora, desembargadora Judite Nunes, após ter recebido petição dos autores informando que o normativo foi inteiramente revogado pela Resolução n° 28/2020, a qual foi editada pelo TCE após o ajuizamento da ADIN.

O magistrado defendeu que tal situação sugere uma “preocupante e reprovável intenção de burlar a jurisdição constitucional dessa Corte, configurando verdadeira fraude processual que consiste na revogação proposital do ato normativo impugnado apenas para prejudicar o curso procedimental e o julgamento final da ação”.

Segundo o despacho, a Resolução nº 28/2020 foi editada pelos conselheiros do TCE após a Corte de Contas já ter ciência do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, e que o normativo apesar de revogar a Resolução nº 11/2016, replica o mesmo conteúdo questionado na ADIN, “revelando verdadeira manobra com o fito de ocasionar a extinção do feito por perda do objeto”.

O desembargador Claudio Santos observa que, como a matéria disciplinada na Resolução revogada foi mantida, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme em admitir o aditamento da petição inicial, uma vez que a inclusão da nova impugnação não ampliará o escopo da ação, prejudicando o objeto da ação direta, já que o ato normativo editado posteriormente ao ajuizamento da ação não altera substancialmente as normas revogadas, padecendo, pois, dos mesmos vícios.

Após a leitura do despacho pelo magistrado e recebimento da nova petição dos autores, a relatora Judite Nunes decidiu retirar o processo de pauta, para reanálise dos autos.