O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) iniciou o sexto ciclo de construção do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) com vistas a obter e sistematizar informações sobre sete áreas de gestão pública: saúde, educação, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção dos cidadãos e governança da Tecnologia da Informação. O IEGM é produzido em parceria com o Instituto Rui Barbosa.
O IEGM é uma ferramenta de aprimoramento do controle e pode orientar os gestores públicos na escolha de prioridades no uso dos recursos públicos nos municípios. O preenchimento do questionário, cujo acesso se dá por meio do Portal do Gestor, é obrigatório a todos os municípios e está disponível até o dia 07 de novembro. Os jurisdicionados foram notificados, através do Portal do Gestor, sobre a necessidade de responder o questionário.
Os prefeitos que não preencherem os questionários estão sujeitos às seguintes sanções: suspensão do fornecimento ao município de Certidão de Adimplência junto ao TCE/RN, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea "b", da Resolução nº 011/2016-TCE, de 09 de junho de 2016, e multa ao gestor responsável, conforme artigo 107, inciso II, alínea "d", da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012).
Para esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Jurisdicionado deste Tribunal de Contas, por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail iegm@tce.rn.gov.br.
O IEGM é uma ferramenta de aprimoramento do controle e pode orientar os gestores públicos na escolha de prioridades no uso dos recursos públicos nos municípios. O preenchimento do questionário, cujo acesso se dá por meio do Portal do Gestor, é obrigatório a todos os municípios e está disponível até o dia 07 de novembro. Os jurisdicionados foram notificados, através do Portal do Gestor, sobre a necessidade de responder o questionário.
Os prefeitos que não preencherem os questionários estão sujeitos às seguintes sanções: suspensão do fornecimento ao município de Certidão de Adimplência junto ao TCE/RN, nos termos do artigo 33, inciso III, alínea "b", da Resolução nº 011/2016-TCE, de 09 de junho de 2016, e multa ao gestor responsável, conforme artigo 107, inciso II, alínea "d", da Lei Orgânica do TCE/RN (Lei Complementar Estadual nº 464/2012).
Para esclarecimentos de dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Jurisdicionado deste Tribunal de Contas, por meio do telefone (84) 3642-7275 ou do e-mail iegm@tce.rn.gov.br.