O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, rejeitar o pedido de cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018.
Ao proclamar o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, frisou que a "maioria expressiva" da Corte (seis dos sete ministros) entendeu que houve condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários.
No entanto, a avaliação do colegiado foi a de que a condenação de Bolsonaro e Mourão não seria possível "por não se ter provado, suficientemente, a conexão com a chapa vencedora ou não se ter demonstrado a gravidade dos fatos, uma vez que não se obtiveram as mensagens nem a comprovação de compra por pessoas ligadas à campanha".
Embora os ministros tenham descartado a alternativa judicial para afastar o presidente Bolsonaro do cargo e impedi-lo de disputar a reeleição, a Corte aprovou a tese de que o futuro uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato poderá configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social.
Ao proclamar o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, frisou que a "maioria expressiva" da Corte (seis dos sete ministros) entendeu que houve condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários.
No entanto, a avaliação do colegiado foi a de que a condenação de Bolsonaro e Mourão não seria possível "por não se ter provado, suficientemente, a conexão com a chapa vencedora ou não se ter demonstrado a gravidade dos fatos, uma vez que não se obtiveram as mensagens nem a comprovação de compra por pessoas ligadas à campanha".
Embora os ministros tenham descartado a alternativa judicial para afastar o presidente Bolsonaro do cargo e impedi-lo de disputar a reeleição, a Corte aprovou a tese de que o futuro uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato poderá configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social.