O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) concluiu o processo de monitoramento do plano de incorporação de despesas com pessoal do Poder Judiciário, aprovado pela Corte de Contas em 2015. Ao fim, ficou demonstrado que o Tribunal de Justiça do RN cumpriu todas as determinações do plano e o processo foi arquivado.
De acordo com os termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado pelos demais membros do Pleno, "as despesas com pessoal do Poder Judiciário estadual passaram a ser monitoradas quadrimestralmente no presente processo para constatação do cumprimento do cronograma do plano homologado por esta Corte de Contas". O cumprimento das determinações foi atestado pela equipe técnica da Diretoria de Administração Direta.
Com o plano, havia a previsão de que o TJRN incorporasse valores relativos às despesas de pessoal decorrentes de decisões judiciais ao montante da despesa bruta com pessoal, inserindo assim esses valores nos cálculos dos limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prazo era até o último quadrimestre de 2022. No entanto, segundo a DAD, as determinações já foram cumpridas. "A Diretoria da Administração Direta constatou que, nos quatro meses da base móvel que integram o exercício 2021 (janeiro, fevereiro, março e abril), não havia mais saldo de despesas decorrentes de sentenças judiciais a serem incorporadas à despesa bruta com pessoal, razão pela qual os valores apresentam-se zerados no demonstrativo", aponta o voto.
De acordo com os termos do voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que foi aprovado pelos demais membros do Pleno, "as despesas com pessoal do Poder Judiciário estadual passaram a ser monitoradas quadrimestralmente no presente processo para constatação do cumprimento do cronograma do plano homologado por esta Corte de Contas". O cumprimento das determinações foi atestado pela equipe técnica da Diretoria de Administração Direta.
Com o plano, havia a previsão de que o TJRN incorporasse valores relativos às despesas de pessoal decorrentes de decisões judiciais ao montante da despesa bruta com pessoal, inserindo assim esses valores nos cálculos dos limites de despesas determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prazo era até o último quadrimestre de 2022. No entanto, segundo a DAD, as determinações já foram cumpridas. "A Diretoria da Administração Direta constatou que, nos quatro meses da base móvel que integram o exercício 2021 (janeiro, fevereiro, março e abril), não havia mais saldo de despesas decorrentes de sentenças judiciais a serem incorporadas à despesa bruta com pessoal, razão pela qual os valores apresentam-se zerados no demonstrativo", aponta o voto.