Certidão de quitação já pode ser emitida; documento pode ser requerido pela internet pelo Portal do TSE, nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais ou pelo aplicativo e-Título.

O eleitor já pode voltar a emitir a certidão que comprova estar quite com as obrigações eleitorais. O documento pode ser emitido pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, bem como nos celulares, por meio do aplicativo e-Título. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (10).


A emissão ficou suspensa na semana posterior ao primeiro turno das eleições, de 3 a 9 de outubro, conforme as normas eleitorais. Isso ocorrerá de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno de votação.

Sem estar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso ou de tomar posse em cargo público, por exemplo. Quem já tem emprego público pode ficar sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, entre outras vedações. A emissão de passaporte, por exemplo, também exige a regularidade eleitoral, embora não seja necessário apresentar a certidão.

Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio de multas.