Os remédios, de alto custo, estão na lista da Secretaria de Estado de Saúde Pública do RN (Sesap)/Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) e devem ser disponibilizados de forma gratuita e ininterrupta para os cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional do Estado. Os medicamentos em questão visam combater as doenças previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde.
O montante a ser bloqueado, por sua vez, corresponde à somatória dos valores levantados pela 47ª Promotoria de Justiça de Natal, com atribuição na defesa dos direitos da saúde, a partir da consulta das últimas pesquisas mercadológicas realizadas. De acordo com os cálculos ministeriais, R$ 4.685.408,34 deverão ser destinados para a aquisição de medicamentos do Grupo 1B e R$ 3.387.274,80 para os medicamentos do Grupo 2.
Ao todo, o bloqueio judicial garantirá o direito à saúde de 6.979 usuários que precisam fazer uso dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e que, atualmente, não estão sendo dispensados pela Unicat.
O Judiciário determinou que o valor bloqueado deve ficar depositado em conta judicial e ser liberado em favor do executado, ou do próprio fornecedor, à medida em que aquele for comprovando a aquisição dos medicamentos e de acordo com os valores despendidos.