Justiça eleitoral constata superfaturamento na prestação de contas do deputado João Maia; parlamentar alugou uma caminhonete Toyota SW4 com o valor superfaturado em quase 300% usando recursos públicos do Fundo Eleitoral.

A Justiça Eleitoral constatou o superfaturamento de preços na prestação de contas de campanha do deputado federal reeleito João Maia (PL).


Conforme a comissão de análise de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), o parlamentar alugou uma caminhonete Toyota SW4 com o valor superfaturado em quase 300% usando recursos públicos do Fundo Eleitoral, e terá que restituir o Tesouro Nacional em R$ 35 mil.

Foram encontradas inconsistências ainda referentes à locação de outros dois veículos de luxo (um Jeep Compass e uma Ford Ranger), abastecimentos de combustíveis e a doação de serviços de administração, feito pela esposa de João Maia e prefeita do município de Messias Targino, Shirley Targino.

Conforme o parecer técnico conclusivo da Comissão, assinado por Maria da Guia de Araújo, referente à locação da caminhonete, João Maia informou ter pago o valor da diária contratada de R$ 1.148,00.

O TRE/RN pediu que fossem apresentados elementos que comprovem que o valor pago era compatível com o preço médio de mercado, o que não aconteceu, já que João Maia apresentou apenas suas necessidades em alugar um veículo 4×4 para suas viagens de campanha pelo interior do Estado.

A Comissão constatou ainda a ausência do recibo eleitoral referente à doação de serviços de administrador financeiro prestados por Francisca Shirley Ferreira Targino, no valor de R$ 2,3 mil. Segundo informou João Maia ao TRE/RN, o erro teria sido cometido pela contabilidade da campanha, que deixou de emitir o respectivo recibo eleitoral por ter confundido a situação fática do caso concreto com a hipótese do art. 7º, § 6º, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.