O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações às Prefeituras de Martins, Antônio Martins e Serrinha dos Pintos para que adotem algumas medidas de segurança pública em eventos a serem realizados nas localidades.
O objetivo é garantir que as festividades ocorram de forma pacífica e ordenada, sem colocar em risco a integridade física dos participantes e da população em geral. As providências deverão ser aplicadas em eventos alusivos à emancipação política e aos padroeiros de cada Município, além de festejos de reveillon, carnaval, São João e festivais gastronômicos.
Para isso, os prefeitos devem contratar segurança privada adequada ao tamanho do evento, escolher locais fechados ou cercados com tapumes para revistar os participantes na entrada, providenciar todas as licenças necessárias junto aos órgãos competentes. Ainda precisarão definir os horários de início e término das festas.
O MPRN deu um prazo de dez dias para que os prefeitos comuniquem por escrito o acatamento e as providências adotadas para cumprirem o que foi recomendado. Caso contrário, o órgão poderá adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Os documentos foram publicados e enviados ao comandante da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Alexandria e aos Centros de Apoio Operacional (CAOPs) Criminal e Cidadania do MPRN.
O objetivo é garantir que as festividades ocorram de forma pacífica e ordenada, sem colocar em risco a integridade física dos participantes e da população em geral. As providências deverão ser aplicadas em eventos alusivos à emancipação política e aos padroeiros de cada Município, além de festejos de reveillon, carnaval, São João e festivais gastronômicos.
Para isso, os prefeitos devem contratar segurança privada adequada ao tamanho do evento, escolher locais fechados ou cercados com tapumes para revistar os participantes na entrada, providenciar todas as licenças necessárias junto aos órgãos competentes. Ainda precisarão definir os horários de início e término das festas.
O MPRN deu um prazo de dez dias para que os prefeitos comuniquem por escrito o acatamento e as providências adotadas para cumprirem o que foi recomendado. Caso contrário, o órgão poderá adotar as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Os documentos foram publicados e enviados ao comandante da 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Alexandria e aos Centros de Apoio Operacional (CAOPs) Criminal e Cidadania do MPRN.