A Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) concluiu a lista de processos inscritos no orçamento do ano que de 64 prefeituras e organismos do Governo do Estado e do Governo Federal, totalizando uma dívida de R$ 363.840.758,55 com 3.852 credores.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte é o maior devedor, com 1.447 credores e uma dívida total de R$ 258.265.078,60, incluídos 108 precatórios da CAERN (R$ 8.073.676,24) e mais um do IDEMA (R$ 87.913,15). A dívida de 835 precatórios de servidores da administração direta do Estado somam R$ 114.802.266,00.
No plano federal, existem 75 credores de uma dívida de R$ 13.577.026,64 relativo a precatórios da Agência Nacional do Petróleo (2), do INCRA (1), do Instituto Nacional do Seguro Social (44), dos Correios (48), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (12) e dívidas de precatórios de servidores da administração direta da União.
Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, noventa não têm dívidas de precatórios e outros 57 estão enquadrados no regime geral, que somam 326 processos totalizando uma dívida de R$ 11.269.757,00. Essas dívidas deverão ser pagas até dezembro de 2024, sob pena de sequestro de valores nas contas das prefeituras e inscrição do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Outros vinte municípios, que aderiram ao Regime Especial (art. 101 a 105 – ADCT) de pagamento, totalizando 1.827 credores, acumulam uma dívida de R$ 64.322.843,39. Nesses casos, os pagamentos são centralizados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e são distribuídos com os outros tribunais.
O TRT-RN mantém uma agenda de audiências de conciliação, coordenada pelo juízo auxiliar da presidência do tribunal e pela Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios, que formaliza convênios para ajustamento de cronogramas de pagamentos dos precatórios dos devedores do Regime Geral.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte é o maior devedor, com 1.447 credores e uma dívida total de R$ 258.265.078,60, incluídos 108 precatórios da CAERN (R$ 8.073.676,24) e mais um do IDEMA (R$ 87.913,15). A dívida de 835 precatórios de servidores da administração direta do Estado somam R$ 114.802.266,00.
No plano federal, existem 75 credores de uma dívida de R$ 13.577.026,64 relativo a precatórios da Agência Nacional do Petróleo (2), do INCRA (1), do Instituto Nacional do Seguro Social (44), dos Correios (48), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (12) e dívidas de precatórios de servidores da administração direta da União.
Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, noventa não têm dívidas de precatórios e outros 57 estão enquadrados no regime geral, que somam 326 processos totalizando uma dívida de R$ 11.269.757,00. Essas dívidas deverão ser pagas até dezembro de 2024, sob pena de sequestro de valores nas contas das prefeituras e inscrição do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Outros vinte municípios, que aderiram ao Regime Especial (art. 101 a 105 – ADCT) de pagamento, totalizando 1.827 credores, acumulam uma dívida de R$ 64.322.843,39. Nesses casos, os pagamentos são centralizados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e são distribuídos com os outros tribunais.
O TRT-RN mantém uma agenda de audiências de conciliação, coordenada pelo juízo auxiliar da presidência do tribunal e pela Coordenadoria de Precatórios e Requisitórios, que formaliza convênios para ajustamento de cronogramas de pagamentos dos precatórios dos devedores do Regime Geral.