A Assembleia Legislativa do RN promulgou nesta quarta-feira (17) em seu Diário Oficial Eletrônico, a Lei de Nº 11.674, que dispõe sobre a proibição do uso de smartphones em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Rio Grande do Norte.
De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a referida Lei veda o uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
A expressão smartphone compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
De acordo com a Lei, a utilização dos smartphones será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
Os riscos do excesso de tecnologia incluem a distração e a falta de interação humana, além da invasão de privacidade e da disseminação do ódio (através do intitulado cyberbullying), de modo que se orienta extrema cautela no uso e melhor estruturação das escolas para aplicarem os meios tecnológicos que potencializam o ensino - estimulando a aprendizagem e a criatividade.
De autoria do deputado estadual Hermano Morais (PV), a referida Lei veda o uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Rio Grande do Norte.
A expressão smartphone compreende todo tipo de aparelho celular com sistema operacional e programas (aplicativos) com funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos típicos de computadores pessoais.
De acordo com a Lei, a utilização dos smartphones será permitida desde que para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
Os riscos do excesso de tecnologia incluem a distração e a falta de interação humana, além da invasão de privacidade e da disseminação do ódio (através do intitulado cyberbullying), de modo que se orienta extrema cautela no uso e melhor estruturação das escolas para aplicarem os meios tecnológicos que potencializam o ensino - estimulando a aprendizagem e a criatividade.