Não fique no escuro: 88 mil famílias no RN ainda não buscaram benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede até 65% de desconto na conta de luz.

O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede até 65% de desconto na conta de luz, está à espera de 88 mil famílias no Rio Grande do Norte. Só em Natal, por exemplo, o benefício já podia estar vindo na fatura de 19 mil famílias que tem o direito, mas ainda não procuraram a Neoenergia Cosern para ativar o cadastro. Em Mossoró, ele já poderia estar aparecendo na conta de luz de 9 mil famílias e em São Gonçalo do Amarante, de outras 4.500.


Os números estão no último balanço sobre o tema feito pela Neoenergia Cosern, que ao longo de 2023 incluiu mais de 86 mil famílias na TSEE de forma proativa, cruzando informações das contas contrato com os dados do CadÚnico, disponibilizados periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No total, 388.602 famílias já recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica no Rio Grande do Norte. Para moradores de comunidade indígenas e quilombolas, o benefício pode chegar a 100% da fatura de energia.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Cosern faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir deste momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício.

A inscrição pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Cosern (84 3215-6001), site oficial da empresa, pelo telefone 116, Lojas de Atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Não existe limite de prazo para solicitação.

O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.