O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Miguel que anule, imediatamente, a Chamada Pública nº 001/2022, com a consequente rescisão do contrato derivado, firmado com a Cooperativa Educacional (Coopedu).
O MPRN estipulou prazo máximo de 10 dias úteis para que sejam encaminhados documentos que comprovem o cumprimento ao que está sendo orientado.
A orientação é fruto de um inquérito civil que tem por objeto apurar a contratação de servidores de cargos efetivos através de cooperativa cujo os salários encontram-se em atrasos. A recomendação busca garantir que a contratação de profissionais feitas pelo município de São Miguel ocorra de acordo com os critérios estabelecidos pela lei.
O órgão ministerial orienta ainda que, caso haja necessidade, a Prefeitura faça a contratação temporária de profissionais para atender à situação temporária de excepcional interesse público. Porém, essa contratação deve ser antecedida por um procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, e encaminhada ao Ministério Público como prova do atendimento dos requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPRN adverte que o descumprimento à recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo haver, inclusive, o ajuizamento de ação por ato de improbidade.
O MPRN estipulou prazo máximo de 10 dias úteis para que sejam encaminhados documentos que comprovem o cumprimento ao que está sendo orientado.
A orientação é fruto de um inquérito civil que tem por objeto apurar a contratação de servidores de cargos efetivos através de cooperativa cujo os salários encontram-se em atrasos. A recomendação busca garantir que a contratação de profissionais feitas pelo município de São Miguel ocorra de acordo com os critérios estabelecidos pela lei.
O órgão ministerial orienta ainda que, caso haja necessidade, a Prefeitura faça a contratação temporária de profissionais para atender à situação temporária de excepcional interesse público. Porém, essa contratação deve ser antecedida por um procedimento de seleção com critérios objetivos estabelecidos, e encaminhada ao Ministério Público como prova do atendimento dos requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPRN adverte que o descumprimento à recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, podendo haver, inclusive, o ajuizamento de ação por ato de improbidade.