O MPRN levou em consideração o fato que essas vacâncias afetam os recursos humanos da Fundase e implicam prejuízos ao atendimento socioeducativo.
De acordo com a recomendação, a Presidência da Fundase deverá estabelecer critérios de remoção para preenchimento das vagas de analista socioeducativo pedagogo em Natal/Parnamirim. Em seguida, o Governo do Estado deverá, havendo vagas no interior do Estado como consequência da remoção, realizar nova convocação para preenchimento dessas vagas.
A recomendação leva em consideração, ainda, uma denúncia sobre possível violação de direitos praticada pelo Estado em decorrência da não convocação suficiente dos aprovados no concurso de agente socioeducativo para a Fundase.
O MPRN concedeu prazo de 10 dias úteis para que o Governo do Estado informe sobre as providências já tomadas ou em curso para atender a recomendação, encaminhando a devida documentação comprobatória.
Caso contrário, deve apresentar as razões que impedem o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.