Eleições 2024: uso de redes sociais e Inteligência Artificial (IA) requer atenção de coligações e candidatos para evitar problemas jurídicos.

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que, a partir de 16 de agosto, candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024 poderão fazer propaganda eleitoral, inclusive pela internet. Nesse período, os candidatos buscam conquistar os votos do eleitorado.


No país, ainda não existem leis gerais aprovadas pelo poder legislativo sobre o uso de redes sociais e Inteligência Artificial (IA). Por isso, em fevereiro, o TSE alterou a resolução sobre propaganda eleitoral que visa contribuir com o uso consciente dessas tecnologias nas eleições.

Uma das atualizações da resolução pelo TSE proíbe 'deepfake' na propaganda eleitoral; uma técnica que permite utilizar Inteligência Artificial para alterar ou trocar o rosto de pessoas em vídeos, assim como voz e expressões que, desta maneira, pode falsificar discursos e posicionamentos dos indivíduos.

Inclusive, a legislação eleitoral obriga que haja um aviso explícito sobre o uso de inteligência artificial nas peças de campanha eleitoral.

A resolução do TSE também restringe o uso de robôs para intermediar contato com eleitores, ou seja, não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Além disso, as chamadas 'big techs', quando não retirarem do ar imediatamente conteúdos com desinformação ou discursos de ódio, deverão ser responsabilizadas.

Pela norma, os provedores passam a ser considerados solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral, nos casos descritos na resolução.