A Subseção da Justiça Federal do Rio Grande do Norte em Pau dos Ferros, onde atua a 12ª Vara, implantou um projeto que garante o estímulo à conciliação e à agilização processual, principalmente em relação à produção de provas. Isso acontece a partir de um negócio jurídico celebrado entre o próprio Judiciário, o INSS e a OAB/RN Subseção de Pau dos Ferros. Com isso, as ações envolvendo a previdência social ganham muita rapidez.
O sistema acontece com a parte autora já apresentando, na petição inicial, todas as provas materiais e testemunhais necessárias à avaliação de seu caso, inclusive mediante a juntada de provas digitais complementares e depoimentos orais gravados pelo próprio advogado. Na sequência, há a intimação prioritária do INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar o feito, com a conclusão imediata do processo para sentença.
O ano de 2024 marcou o primeiro ano desse projeto e o resultado é considerado positivo, com reflexo direto na agilidade da tramitação processual das demandas que envolvam controvérsia quanto à qualidade de segurado especial e a condição de dependente para fins de pensão por morte.
Em determinados casos, os processos das partes optantes pelo procedimento concentrado levaram menos de 30 dias entre a data da distribuição da ação até a prolação da sentença de homologação de acordo. Mesmo nos casos em que não há acordo, a Vara tem identificado casos em que o julgamento tem ocorrido no período de 30 a 90 dias desde a data de distribuição, com significativo ganho de tempo em relação às ações que seguem o procedimento normal.
Essa nova sistemática é mais uma entre outras ações da 12ª Vara Federal, que se coloca sempre comprometida na busca contínua para otimização de rotinas e procedimentos, de modo a oferecer às partes e aos jurisdicionados alternativas distintas para a solução de conflitos de maneira célere, com justiça e segurança.
O sistema acontece com a parte autora já apresentando, na petição inicial, todas as provas materiais e testemunhais necessárias à avaliação de seu caso, inclusive mediante a juntada de provas digitais complementares e depoimentos orais gravados pelo próprio advogado. Na sequência, há a intimação prioritária do INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar o feito, com a conclusão imediata do processo para sentença.
O ano de 2024 marcou o primeiro ano desse projeto e o resultado é considerado positivo, com reflexo direto na agilidade da tramitação processual das demandas que envolvam controvérsia quanto à qualidade de segurado especial e a condição de dependente para fins de pensão por morte.
Em determinados casos, os processos das partes optantes pelo procedimento concentrado levaram menos de 30 dias entre a data da distribuição da ação até a prolação da sentença de homologação de acordo. Mesmo nos casos em que não há acordo, a Vara tem identificado casos em que o julgamento tem ocorrido no período de 30 a 90 dias desde a data de distribuição, com significativo ganho de tempo em relação às ações que seguem o procedimento normal.
Essa nova sistemática é mais uma entre outras ações da 12ª Vara Federal, que se coloca sempre comprometida na busca contínua para otimização de rotinas e procedimentos, de modo a oferecer às partes e aos jurisdicionados alternativas distintas para a solução de conflitos de maneira célere, com justiça e segurança.