Repetição de problemas logísticos afeta pacientes renais e exige ação urgente da Prefeitura de Pau dos Ferros.


Os pacientes renais crônicos de Pau dos Ferros enfrentaram, de forma recorrente, a falta de transporte para retornar às suas casas após as sessões de hemodiálise, conforme denunciado pelo paciente João Paulino em sua página do instagram e reportado pela imprensa local nas últimas semanas. As falhas no serviço, que se repetiram, evidenciam um grave problema logístico da gestão municipal, colocando em risco a saúde e o bem-estar de cidadãos que dependem de um tratamento contínuo e exaustivo.


O tratamento de hemodiálise é fisicamente debilitante, gerando estresse, fraqueza e desconforto. Por isso, o retorno seguro para casa é considerado uma necessidade humana fundamental. A interrupção ou o atraso no transporte, portanto, agrava a situação de vulnerabilidade desses pacientes.

Conforme a legislação brasileira, a responsabilidade primária por garantir o transporte sanitário de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam tratamentos essenciais, como a hemodiálise, é do Poder Público Municipal (Prefeitura). Esta obrigação está diretamente ligada ao direito constitucional à saúde. Embora a clínica que realiza a hemodiálise possa, eventualmente, firmar parcerias ou convênios com a Prefeitura para auxiliar neste serviço, o dever legal de garantir a logística de transporte seguro e eficaz cabe ao Município.

A solução mais imediata e sensata para este problema é a priorização e o bom senso na gestão do serviço por parte da Prefeitura, garantindo a disponibilidade permanente e o planejamento logístico da frota. No entanto, caso as falhas persistam e a situação não seja resolvida com bom senso, os pacientes têm meios legais para garantir seus direitos.

A via mais eficaz é denunciar ao Ministério Público (MP), que tem o poder de investigar a omissão e ajuizar uma Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura a regularizar o transporte. Além disso, os pacientes podem buscar auxílio da Defensoria Pública (ou um advogado) para ingressar com ações judiciais que determinem, de forma liminar, que o Município providencie o custeio ou o veículo necessário para seus deslocamentos.

Garantir o transporte para esses pacientes é, acima de tudo, um ato de compromisso com a vida e com a dignidade da pessoa humana.