Justiça Fiscal: Prefeito Leandro Rego lança REFIS para regularizar dívidas e fortalecer economia em São Miguel.


O prefeito de São Miguel, Dr. Leandro Rego, sancionou nesta terça-feira (07), a Lei do Refis Municipal, um importante programa que permite aos moradores regularizarem seus débitos com a prefeitura em condições especiais. A medida, anunciada pelo próprio gestor nas redes sociais, visa fortalecer a economia local e promover a justiça fiscal, oferecendo um caminho facilitado para que os micaelenses fiquem em dia com o município.


O programa estará disponível para adesão no período de 13 de outubro a 15 de novembro de 2025. O Refis abrange dívidas com fato gerador até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui desde impostos e taxas que já estão na dívida ativa e em processo judicial (ajuizados), até aqueles débitos que ainda não foram formalmente constituídos. Para participar, os contribuintes devem formalizar a adesão no Departamento de Tributação e precisam estar com o IPTU 2025 quitado.

O grande destaque do Refis é a tabela de descontos sobre juros e multas, que varia conforme a forma de pagamento. Quem optar pelo pagamento à vista (em cota única) garante o desconto máximo de 100% sobre juros e multas. Para quem preferir parcelar, o desconto também é significativo: 90% para quitação em até 3 meses, 80% para parcelamento em até 10 meses e 70% para quem dividir em até 15 meses. O valor mínimo de cada parcela foi fixado em R$ 20,00, e o pagamento da primeira deve ser feito em até cinco dias após a adesão.

Ao aderir ao programa, o contribuinte reconhece de forma irrevogável a dívida e renuncia a qualquer ação ou recurso administrativo e judicial relacionado a ela. É fundamental manter o pagamento das parcelas em dia, pois o descumprimento pode levar à exclusão do Refis.

A inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados resultará na exclusão automática, reativando-se a cobrança original da dívida com todos os seus encargos. A homologação final das adesões será realizada pela Diretoria do Departamento de Tributação. A lei foi sancionada em 7 de outubro de 2025, e o Executivo poderá prorrogar o programa por até 120 dias por decreto.