Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Fabrício Régis para a prefeitura de Itaú.


Nesta sexta-feira (24), o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer pedindo que o registro de candidatura de Fabrício Régis para a prefeitura de Itaú seja negado pela Justiça. 

O argumento do promotor Frederico Augusto Pires Zelaya é que o candidato não se afastou da presidência do Conselho Municipal de Assistência Social no prazo exigido pela lei. 

Segundo o entendimento do Ministério Público, como esse conselho tem o poder de decidir sobre a aplicação de verbas públicas e fiscalizar políticas sociais, quem ocupa o cargo de presidente precisa deixar a função logo após a convenção partidária para garantir que todos os candidatos disputem em igualdade de condições.

A defesa do candidato chegou a argumentar que o conselho teria apenas um papel consultivo e que sua permanência no órgão estaria ligada ao fato de ele ter sido Chefe de Gabinete. 

No entanto, o promotor destacou que Fabrício continuou assinando resoluções importantes no conselho mesmo após ter saído da prefeitura, o que demonstraria que a função era independente e exigia um pedido de afastamento formal. 

Para o órgão fiscalizador, essa falta de desincompatibilização fere as regras eleitorais, motivando o pedido de indeferimento da chapa.

É fundamental que o eleitor compreenda que este parecer do Ministério Público não é uma sentença definitiva, mas sim uma recomendação jurídica. 

A situação do candidato agora depende exclusivamente da decisão do Juiz Eleitoral da comarca, que analisará todas as provas e argumentos antes de dar a palavra final. 

Portanto, resta aguardar o julgamento para saber se o registro de candidatura será deferido ou indeferido para o pleito suplementar marcado para o dia 17 de maio.