Decisão: Juiz mantém suspensão do programa Cheque-Reforma


O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte, Aurino Lopes Vila, manteve a decisão cautelar interposta em maio passado que suspendia a execução do programa Cheque-Reforma e Cartão Reforma em todo o Rio Grande do Norte, pelo período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano. A multa para caso de descumprimento é de R$ 1 mil/dia.

O diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN (Cehab), Damião Pita, afirmou ontem que a decisão não trará transtorno para o governo do Estado, uma vez que já havia consenso de que o programa seria paralisado no período mencionado. Ele assegurou que o governo não vai recorrer da decisão. “Não implantamos nenhum novo cheque desde junho passado”, assegurou o diretor-presidente da Cehab.

O pedido foi do Ministério Público Eleitoral. Na ação, são representados a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), além de Pita. O Ministério Público Eleitoral solicitou a suspensão do programa sob a alegação de ter sido o mesmo utilizado, durante as eleições de 2006 e 2008, para “evidente desvio de finalidade, consubstanciada na utilização eleitoreira”. A tese apresentada pelo procurador diz ainda que a utilização do Cheque-Reforma poderá desequilibrar a disputa e interferir na liberdade do voto no período eleitoral.

O programa Cheque-Reforma tem sido alvo de polêmica, sobretudo em anos de campanha eleitoral. Criado como sendo um instrumento do governo para viabilizar a construção e reforma da moradia popular é um benefício doado às famílias com renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. Em 2009, teve aplicação de recursos no montante de R$ 592 mil. Para 2010, havia previsão de aplicação de R$ 4,1 milhões, 6 vezes o que foi utilizado no ano anterior.