O ex-prefeito de Afonso Bezerra, José Robson de Souza, foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário público. A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que manteve a sentença de primeiro grau.
A demanda em questão demonstrou, segundo os desembargadores, clara afronta ao princípio da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade, pois o ex-gestor municipal, mesmo ciente de que a Lei Municipal em plena sintonia com a CF/88, impedia a contratação de parentes no intuito de acabar com o nepotismo, não hesitou em, voluntariamente, firmar relação contratual de fornecimento de água potável com sua cunhada, sem licitação.
A cunhada, de acordo com a decisão, também colaborou com tal conduta, "agindo de forma igualmente reprovável".
Em documentação trazida aos autos, os próprios apelantes em depoimentos pessoais ao Ministério Público, admitem a violação aos princípios da Administração Pública, na medida em que aduziram que o parágrafo único da Lei Orgânica Municipal permitia a contratação de parentes, desde que fossem concedidas as mesmas condições a terceiros.
Ao ser inquirido, o ex-prefeito afirmou expressamente que o imóvel onde se localizava o poço em questão pertencia ao seu irmão, que era secretário do Município.
"Fica claro então, que o contrato foi firmado com a cunhada na flagrante pretensão de burlar a Lei", disse a relatoria do processo.