Os futuros candidatos as eleições 2012 para os cargos de prefeito e vereador tem a partir desta quinta-feira (7) o prazo de três meses para filiação em um partido.
O requisito de estar filiado um ano antes das eleições está definido no artigo 9ª da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e encontra-se previsto no Calendário Eleitoral das Eleições 2012, já aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o artigo 9º, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
De acordo com o artigo 9º, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995) determina que cada partido entregue à Justiça Eleitoral a relação de nomes de seus filiados contendo também o número do título de eleitor e a seção eleitoral em que cada um está inscrito.
Essa lista atualizada deve ser entregue até a segunda semana de abril e outubro de cada ano.