O Juiz da Comarca de Patu, Jussier Barbalho Campos, acatou os pedidos do Ministério Público na Ação Civil Pública nº 0000346-49.2011.8.20.0125 e determinou que o Campus da UERN em Patu deve mudar de nome.
A Decisão se baseia na Lei Federal nº 6.454/77, que proíbe em todo o território nacional o uso de nome de pessoa viva em bens públicos.
Atualmente o nome do Campus é “Professor João Ismar de Moura”, mas essa denominação deve ser mudada sob pena de multa diária de R$ 500,00.
E em 15 dias a UERN deve providenciar formas de obstaculizar a visibilidade das placas identificadoras do campus.
A Decisão se baseia na Lei Federal nº 6.454/77, que proíbe em todo o território nacional o uso de nome de pessoa viva em bens públicos.
Atualmente o nome do Campus é “Professor João Ismar de Moura”, mas essa denominação deve ser mudada sob pena de multa diária de R$ 500,00.
E em 15 dias a UERN deve providenciar formas de obstaculizar a visibilidade das placas identificadoras do campus.
Comentário do Blog: A mesma situação ocorre em Pau dos Ferros com o Campus Avançado Maria Elisa de Albuquerque Maia, Ginásio de Eportes Prof. João Faustino e em tantos outros locais.
Existe um emaranhado tão grande de leis no Brasil, que algumas "pegam" e outras tantas não.
A desobediência a esta Lei é mais um exemplo das "Leis" que não pegam.
Existe um emaranhado tão grande de leis no Brasil, que algumas "pegam" e outras tantas não.
A desobediência a esta Lei é mais um exemplo das "Leis" que não pegam.