Atenção! O conteúdo desta matéria poderá ocasionar efeitos colaterais estomacais em em muita gente e se você tem um parente que se encaixa nos requisitos da postagem abaixo...
Recomendo que sugira ao seu ente querido uma boa dose do bom e velho soro caseiro, pois dizem que é um "Santo Remédio" nestes casos.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Patu expediu recomendação à prefeita do município, Evilásia Gildênia de Oliveira, para que seja efetuada, no prazo de 60 dias, a rescisão/anulação de todas as portarias e contratos referentes à prestação de serviço contábil celebrados a título temporário ou mediante processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
De acordo com a lei nº 8.745/93, a contratação temporária de contadores municipais ou assessores contábeis só é permitida em casos de excepcional interesse público.
Em quase todos os municípios do Alto Oeste a situação é idêntica, ou então... Muito pior.
De acordo com informações seguras, o Ministério Público da nossa Comarca, através do promotor substituto, Diogo Augusto Vidal Padre, também poderá seguir o mesmo caminho da Promotoria de Justiça da Comarca de Patu e passar a exigir de Prefeituras e Câmaras de Vereadores que realizem concursos para ocupar as vagas.
A regra adotada por Câmaras e Prefeituras tem sido realizar contratos com Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e até Cargos Comissionados para realização dos serviços de contabilidade e isso, poderá gerar fortes dores de cabeça em algumas pessoas que estariam exercendo essas funções de maneira inadequada.
Tem contabilistas que prestam serviços a várias Prefeituras e Câmaras, simultaneamente e há vários anos. Os contratos são feitos por inexigibilidade, dispensas de licitações, contratos com Pessoa Física, Pessoa Jurídica, é uma verdadeira farra.
Outra importante constatação é que os contratos, geralmente, apresentam valores maiores do que os vencimentos pagos aos ocupantes do primeiro escalão municipal. Criou-se uma “casta especial” de servidores municipais, visto que, os contratos são renovados periodicamente e, além disso, os assessores nem precisam cumprir carga horária.
Nem precisa muito esforço para comprovar que a situação detectada em Patu é a regra prevalecente em quase todos os municípios de nossa região.
Senhores Promotores requisitem as informações aos senhores prefeitos e presidentes de Câmaras sobre os nomes dos responsáveis pelo serviço de contabilidade, ressaltando a obrigatoriedade de informar o nome e o tipo de vínculo de todos os envolvidos com a área contábil e para que alguns “mais esquecidos” não omitam alguma informação relevante, solicitem também ao Tribunal de Contas do Estado – RN a relação dos Empenhos do primeiro bimestre dos últimos três exercícios das Prefeituras e Câmaras.
Depois é só cruzar os dados e observar como tantos descalabros nunca foram detectados por órgãos de controle como o TCE-RN.
Outra importante medida moralizadora seria exigir o mesmo em relação as assessorias jurídicas, pois estas duas áreas, contábil e jurídica, têm se constituído em verdadeiros “feudos” e nem é viável alegar restrição de oferta profissional, pois os valores que são oferecidos nas várias modalidades de contratos, certamente atrairão bons profissionais, que não conseguem competir de maneira justa com os “protegidos”.
Vamos acabar com a farra... Concurso neles!