5º Inquérito Civil é instaurado pelo Ministério Público para investigar irregularidades em licitações na Prefeitura de Pau dos Ferros

Licitações vencidas pela empresa do marido e do irmão da Secretária, Emília Suzana, também serão investigadas pelo o Ministério Público.

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Gente, estou pasmo! O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do promotor de justiça desta comarca, Diogo Augusto Vidal Padre, instaurou o 5º Inquérito Civil para investigar irregularidades que teriam sido cometidas em processos licitatórios da prefeitura de Pau dos Ferros.

A portaria de Nº 14/2011 dando conta da instauração deste 5º Inquérito Civil no "Governo Leonardo Rego", também foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (20), e tem como objetivo apurar irregularidades em licitações vencidas pela empresa FREITAS & CHAVES LTDA ME (PLASTSPUMA).

A empresa acima citada, pertence aos familiares da Secretária Municipal da Juventude, Habitação e Assistência Social, Emília Suzana Lopes de Freitas (DEM), pois constam como proprietários no quadro societário o nome do marido, Francisco Osimar Ferreira Chaves, e do irmão da Secretária, Antonio de Freitas Neto (Branco de Godé).

Confira na íntegra abaixo o que diz a Portaria de Nº 14/2011 e que foi publicada no site do Diário Oficial do Estado (DOE):

PORTARIA N. 14/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais:

FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, incisos III, da Constituição da República de 1988, c/c o art. 25, incisos IV, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.625/1993; art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/1985; arts. 67, inciso IV, c/c o art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n.º 141/1996;

OBJETO: Apurar supostas irregularidades em licitações, realizadas pelo Município de Pau dos Ferros, vencidas pela sociedade empresária Freitas & Chaves Ltda. ME.

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil, sob o registro cronológico nº 13/2011, com o objetivo de apurar o fato anteriormente identificado, diante da possibilidade de consubstanciar, em tese, violação interesses difusos e coletivos relacionados à probidade administrativa, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais, e, por conseguinte, determina:

1 – Oficie-se ao Prefeito Municipal de Pau dos Ferros/RN, comunicando a instauração do presente inquérito civil e requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, que remeta cópia dos processos, dispensa ou inexigibilidade n.º 90191502/11 (nº da licitação 9/2011-0026), 00000012/08 (nº da licitação 9/2008-0012); 90272203/11 (nº da licitação 9/2011-0037); 90142601/10 (nº da licitação 9/2010-0012);

2 – Oficie-se à Junta Comercial do Estado (JUCERN), requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe cópia do ato constitutivo e aditivos da sociedade empresária Freitas & Chaves Ltda. ME., CNPJ nº. 24.204.703/0001-08;

3 – Comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público;

Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Pau dos Ferros, 15 de dezembro de 2011.

Diogo Augusto Vidal Padre 
Promotor de Justiça Substituto

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