Ministério Público instaura 3º Inquérito Civil para investigar licitações na Prefeitura de Pau dos Ferros

Licitações vencidas pelas empresas dos parentes da vereadora, Francisca Itacira (Bolinha), serão investigadas pelo o Ministério Público.

O Diário Oficial do Estado (DOE), publica nesta quinta-feira (15), a Portaria de Nº 12/2011, dando conta da instauração de mais um Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura de Pau dos Ferros.

Desta vez, as licitações vencidas pelas empresas dos parentes da vereadora, Francisca Itacira (Bolinha), é que serão investigadas pelo Ministério Público, no caso, a AIRES CONSTRUÇOES LTDA e a ELETRO AIRES LTDA.

Confira na íntegra abaixo o que diz a Portaria de Nº 12/2011 e que foi publicada no site do Diário Oficial do Estado (DOE):

PORTARIA N. 12/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte;

CONSIDERANDO que dispõe o artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, ser atribuição institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;

CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei nº 8.429/92 estabelece que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância de tais princípios no trato dos assuntos que lhes são afetos;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina em seu artigo 37, inciso XXI, que as obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes;

CONSIDERANDO que, conforme o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo;

CONSIDERANDO que a participação, direta ou indireta, na licitação de sociedade empresária cujo quadro social abriga servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação configura fraude e ato de improbidade administrativa que causa dano ao patrimônio público, previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que a omissão da autoridade na correção de procedimentos que facilitem o desvio de recursos públicos e o enriquecimento ilícito pode caracterizar ato de improbidade administrativa que causa dano ao patrimônio público e/ou que viola os princípios da Administração Pública, previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO o teor da representação formulada por José Antônio Nunes de Souza e Clodoeudes Fernandes de Queiroz, noticiando possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Pau dos Ferros, dos quais participaram e venceram as sociedades empresárias Aires Construções Ltda. e Eletro Aires Ltda.-EPP, que abrigam em seus quadros societários familiares da vereadora Francisca Itacira Aires Nunes;

RESOLVE

INSTAURAR o presente inquérito civil, de registro cronológico nº 011/2011, determinando de imediato:

1 – Autue-se e registre-se a presente portaria no livro de inquéritos civis;

2 – Expeça-se ofício ao Prefeito Municipal de Pau dos Ferros/RN, comunicando a instauração do presente inquérito civil e requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, que:

a) remeta cópia integral dos processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade n.º 00000027/08 (nº da licitação 1/2008-0027), 08050009/08 (nº da licitação 1/2008-0013), 92009062/09 (nº da licitação 1/2009-0004), 120009002/9 (nº da licitação 1/2009-0002), 20008001/10 (nº da licitação 0/2010-0007), 90390605/10 (nº da licitação 1/2010-0003), 04060004/10 (nº da licitação 1/2010-0005), 20100402/01 (nº da licitação 0/2010-0002), 90151002 (nº da licitação 1/2008-0027), 13060003/11 (nº da licitação 0/2011-0002), 22070001/1 (nº da licitação 0/2011-0003), 90651508/11 (nº da licitação 1/2011-0005);

b) remeta cópia integral dos processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade n.º 25030006/08 (nº da licitação 9/2008-0006), 90362304/10 (nº da licitação 9/2010-0030), 900180502/10 (nº da licitação 9/2010-0016), 90341003/11 (nº da licitação 9/2011-0044), 90460505 (nº da licitação 0/2011-0054);

3 - Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado (JUCERN), requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe cópia do ato constitutivo e respectivos aditivos relativos às sociedades empresárias Aires Construções Ltda. (CNPJ 05.689.527/0001-99, Insc. Est. 20.094.192-5) e Eletro Aires Ltda.-EPP (CNPJ 01.299.396/0001-82, Insc. Est. 20.076.837-9);

4 – Encaminhe-se a presente portaria, por meio eletrônico, ao CAOPPP (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);

5 - Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).

Cumpra-se.

Pau dos Ferros, 13 de dezembro de 2011.

Diogo Augusto Vidal Padre
Promotor de Justiça Substituto
 
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