Ministério Público está na cola do "Governo Leonardo Rego".
Uma coisa é ser o estilingue, outra coisa é ser a vidraça!
O Ministério Público Estadual publicou mais uma portaria no site do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nesta quarta-feira (14), dando conta da abertura de mais um Inquérito Civil que foi instaurado para apurar supostas irregularidades na administração do prefeito, Leonardo Nunes Rego (DEM).
Desta vez, a Portaria de Nº 11/2011 do Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, oficializa a instauração de uma investigação para apurar posíveis prejuízos causados por compensações previdenciárias indevidamente realizadas pela prefeitura de Pau dos Ferros perante à Receita Federal do Brasil, e o correspondente prejuízo causado com as multas e juros aplicados.
Confira abaixo e na íntegra a Portaria 11/2011 do MP-RN:
PORTARIA N. 11/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei n° 8.625/93, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68 da Lei Complementar n° 141 de 09.02.96, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte,
OBJETO: Apurar o cometimento de ato de improbidade administrativa lesionador do erário, consistente na realização de compensações previdenciárias indevidas, pelo gestor do Município de Pau dos Ferros/RN, perante à Receita Federal do Brasil, e o correspondente prejuízo causado com as multas e juros aplicados,
RESOLVE:
INSTAURAR o inquérito civil n°10/2011, que tem por objeto apurar prejuízos causados por compensações previdenciárias indevidamente realizadas perante à Receita Federal do Brasil, determinando as seguintes providências:
1 – REQUISITE-SE à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró/RN (Av. Alberto Maranhão, 1720, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-185) o procedimento fiscal relativo à constituição de crédito para a Seguridade Social referente ao Município de Pau dos Ferros/RN, em razão de compensações previdenciárias indevidamente realizadas pelo município.
2- REQUISITE-SE à Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN:
a) Cópias dos procedimentos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade, contratos, aditivos, bem como processos de empenho, liquidação e pagamento relativos aos contratos administrativos mantidos com:
- BERNARDO VIDAL DOMINGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 048.931.674-61, OAB/PE n° 25.145; e/ou
- BERNARDO VIDAL CONSULTORIA LTDA (BERNARDO VIDAL E ASSOCIADOS), inscrito no CNPJ n° 10.656.468/0001-92, com sede na Rua Agenor Lopes, 25, Sala 1504, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021-110;
b) Informar, com qualificação completa (nome, estado civil, CFP/CNPJ, RG, endereço), quem são os servidores, terceirizados e contratados responsáveis pelos serviços de contabilidade que promoveram a realização das compensações das contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal no Município de Pau dos Ferros/RN:.
3- OFICIE-SE ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público notificando a instauração do presente inquérito civil.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 12 de dezembro de 2011.
Diogo Augusto Vidal Padre Promotor de Justiça Substituto
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei n° 8.625/93, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68 da Lei Complementar n° 141 de 09.02.96, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte,
OBJETO: Apurar o cometimento de ato de improbidade administrativa lesionador do erário, consistente na realização de compensações previdenciárias indevidas, pelo gestor do Município de Pau dos Ferros/RN, perante à Receita Federal do Brasil, e o correspondente prejuízo causado com as multas e juros aplicados,
RESOLVE:
INSTAURAR o inquérito civil n°10/2011, que tem por objeto apurar prejuízos causados por compensações previdenciárias indevidamente realizadas perante à Receita Federal do Brasil, determinando as seguintes providências:
1 – REQUISITE-SE à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró/RN (Av. Alberto Maranhão, 1720, Centro, Mossoró/RN, CEP 59600-185) o procedimento fiscal relativo à constituição de crédito para a Seguridade Social referente ao Município de Pau dos Ferros/RN, em razão de compensações previdenciárias indevidamente realizadas pelo município.
2- REQUISITE-SE à Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros/RN:
a) Cópias dos procedimentos licitatórios, de dispensa ou inexigibilidade, contratos, aditivos, bem como processos de empenho, liquidação e pagamento relativos aos contratos administrativos mantidos com:
- BERNARDO VIDAL DOMINGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF n° 048.931.674-61, OAB/PE n° 25.145; e/ou
- BERNARDO VIDAL CONSULTORIA LTDA (BERNARDO VIDAL E ASSOCIADOS), inscrito no CNPJ n° 10.656.468/0001-92, com sede na Rua Agenor Lopes, 25, Sala 1504, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.021-110;
b) Informar, com qualificação completa (nome, estado civil, CFP/CNPJ, RG, endereço), quem são os servidores, terceirizados e contratados responsáveis pelos serviços de contabilidade que promoveram a realização das compensações das contribuições previdenciárias devidas à Receita Federal no Município de Pau dos Ferros/RN:.
3- OFICIE-SE ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público notificando a instauração do presente inquérito civil.
Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 12 de dezembro de 2011.
Diogo Augusto Vidal Padre Promotor de Justiça Substituto
Clique na imagem abaixo para ver esta nova portaria ou então no link para ver diretamente no site do Diário Oficial do Estado. Clique AQUI.
Entendendo o caso
Na prática o que teria ocorrido foi o seguinte: a prefeitura pau-ferrense, sob a orientação da BERNARDO VIDAL CONSULTORIA LTDA, não estaria repassando o dinheiro recolhido ao INSS nos contracheques dos funcionários para a instituição previdenciária, nem tampouco repassando como órgão empregador a sua parte arrecadada, fato que poderá acarretar vários problemas para os funcionários municipais que um dia pensarem em se aposentar e para o próprio município, que deverá ser multado pelo o INSS em 150% pelo o valor compensado indevidamente.
Uma fonte do blog ligada ao grupo oposicionista local, revelou que ainda nesta semana uma Ação Popular por Improbidade Administrativa na Justiça Federal deverá ser impetrada contra o prefeito, Leonardo Rego, e todos os envolvidos no suposto crime cometido contra a Previdência Social.
Dizem que o afastamento do cargo e a indisponibilização dos bens do Chefe do Executivo local serão solicitados através dum pedido de liminar.
Aos poucos os frutos do trabalho investigativo realizado pela a imprensa livre e independente de Pau dos Ferros estão sendo colhidos e aconselho aos investigados a apresentarem logo os documentos solicitados, pois o Ministério Público não está para brincadeira!
É a volta do Cipó de Aroeira no lombo de quem mandou dar!