Prefeito, Leonardo Rego, e a Secretária, Emília Suzana, terão que explicar ao Ministério Público, processos licitatórios vencidos por uma empresa pertencente a uma servidora do município.
O Cipó de Aroeira já começou a arder!
Para aqueles que diziam que as denúncias publicadas por esta ferramenta de comunicação não chegariam ao conhecimento do Ministério Público... Eis a surpresa!
Foi publicada nesta terça-feira (13), no site do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a portaria de Nº 008/2011 do Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, dando conta da instauração de um Inquérito Civil por meio do promotor em exercício, Diogo Augusto Vidal Padre, para apurar a suposta irregularidade na participação de uma servidora do município em processos licitatórios no âmbito da administração municipal.
Por meio desta portaria, o promotor Diogo Augusto Vidal Padre, determina que o prefeito, Leonardo Nunes Rego (DEM), esclareça alguns pontos importantíssimos ligados a estas licitações.
Confira abaixo os principais trechos da Portaria 008/2011 do MP-RN:
Confira abaixo os principais trechos da Portaria 008/2011 do MP-RN:
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público, e nos artigos 67, inciso IV e 68, da Lei Complementar Estadual nº 141/96, Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a participação, direta ou indireta, na licitação de sociedade empresária cujo quadro social abriga servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação configura fraude e ato de improbidade administrativa que causa dano ao patrimônio público, previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO que a omissão da autoridade na correção de procedimentos que facilitem o desvio de recursos públicos e o enriquecimento ilícito pode caracterizar ato de improbidade administrativa que causa dano ao patrimônio público e/ou que viola os princípios da Administração Pública, previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92;
CONSIDERANDO o teor da representação por José Antônio Nunes de Souza e Clodoeudes Fernandes de Queiroz, noticiando que a sociedade empresária Batista & Oliveira Ltda., que abriga em seu quadro societário Josefa Egland de Oliveira, ocupante de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Juventude, Habitação e Assistência Social de Pau dos Ferros/RN, participou e venceu processos licitatórios realizados no âmbito da Secretaria Municipal a qual é vinculada;
CONSIDERANDO que a representação acima mencionada ainda dá conta que Josefa Egland de Oliveira, ocupante de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Juventude, Habitação e Assistência Social de Pau dos Ferros/RN, teria participado de procedimentos licitatórios realizados no âmbito da Secretaria a qual é vinculada, através do empresário individual Cleyton Abílio Oliveira de Medeiros Pacheco ME, sobrinho e longa manus da servidora;
RESOLVE
INSTAURAR o presente inquérito civil, de registro cronológico nº 07/2011, determinando de imediato:
1 – Autue-se e registre-se a presente portaria no livro de inquéritos civis;
2 – Expeça-se ofício ao Prefeito Municipal de Pau dos Ferros/RN, comunicando a instauração do presente inquérito civil e requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, que:
a) esclareça qual o vínculo funcional de Josefa Egland de Oliveira para com o Município de Pau dos Ferros/RN, remetendo cópia do ato administrativo que admitiu no serviço público;
b) remeta cópia integral dos processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade n.º 90660408/10 (nº da licitação 9/2010-0055), 92009063/09 (nº da licitação 9/2009-0058); 92008021 (nº da licitação 9/2008-0021);
c) remeta cópia integral de outros procedimentos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Habitação e Assistência Social de Pau dos Ferros/RN em que participou a sociedade empresária Batista & Oliveira Ltda., desde a data em que Josefa Egland de Oliveira foi admitida no serviço público municipal.
d) remeta cópia integral dos processos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade n.º 90541805/11 (nº da licitação 9/2011-0060), 90553005/11 (nº da licitação 9/2011-0061); 90801009/10 (nº da licitação 9/2010-0068);
e) remeta cópia integral de outros procedimentos licitatórios, dispensa ou inexigibilidade realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Habitação e Assistência Social de Pau dos Ferros/RN em que participou o empresário individual Cleyton Abílio Oliveira de Medeiros Pacheco ME, desde a data em que Josefa Egland de Oliveira foi admitida no serviço público municipal.
3 - Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado (JUCERN), requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe cópia do ato constitutivo e respectivos aditivos relativos à sociedade empresária Batista & Oliveira Ltda. e ao empresário individual Cleyton Abílio Oliveira de Medeiros Pacheco ME, bem como dos requerimentos de inscrição e documentação .
4 – Encaminhe-se a presente portaria, por meio eletrônico, ao CAOPPP (art. 11, Resolução nº 002/2008-CPJ);
5 - Afixe-se no local de costume, bem como se encaminhe para publicação no Diário Oficial (art. 9º, VI, Resolução nº 002/2008-CPJ).
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 09 de dezembro de 2011.
Diogo Augusto Vidal Padre Promotor de Justiça Substituto
Veja a cópia desta portaria dando um clique duplo na imagem abaixo ou clique neste link AQUI.
Só para relembrar...
Recentemente esta página denunciou que a empresa BATISTA & OLIVEIRA LTDA, pertencente a servidora municipal, Josefa Egland de Oliveira, que inclusive é auxiliar direta da Secretária de Assistência Social, Emília Suzana (DEM), teria participado de forma irregular de processos licitatórios no "Governo Leonardo Rego", já que segundo a Lei das Licitações é estritamente proibida a participação de empresas de servidores em certames do órgão ao qual é vinculado.
Agora, o Ministério Público quer saber como isso foi acontecer na cidade de Pau dos Ferros, ou seja, como a empresa de um servidora municipal recebeu aval da Comissão Permanente de Licitação para participar de um processo licitatório no órgão ao qual é vinculado, se uma Lei Federal proíbe expressamente?
Vale salientar que caso este Inquérito Civil reúna indícios suficientes para incriminar os denunciados, uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa poderá ser impetrada pelo o próprio Ministério Público contra todos os envolvidos neste escândalo.
O bom mesmo dessa história é saber que as nossas autoridades não estão inertes diante dos desmandos desta gestão e, para aqueles que tentaram sem sucesso minar a credibilidade desta página...
Aconselho uma boa dose diária de Gardenal, pois o melhor ainda está por vir!
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