O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte desaprovou as contas do PSB referentes ao pleito 2010. No processo, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria – CCIA, órgão técnico do Tribunal, emitiu parecer recomendando a desaprovação da prestação de contas. Do mesmo modo, o Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação.
Entre as impropriedades encontradas no processo estão a entrega extemporânea da prestação de contas; ausência de entrega das prestações parciais; ausência de registro de doação de empresa para o diretório do partido; doações não contabilizadas na prestação de contas; doações que não transitaram pela conta bancária específica e ausência de extratos da conta bancária.
O relator do processo, juiz Nilo Ferreira, entendeu haver na prestação falhas insanáveis que, em seu conjunto, comprometeram a regularidade das contas. Assim, votou pela desaprovação da prestação, com a consequente suspensão da quota do Fundo Partidário, no que foi seguido por todos os demais Membros.
Após discussão da Corte acerca da dosimetria da penalidade imposta, os Membros acordaram que o fundo partidário deveria ser suspensa por dois meses, considerando que foram analisadas prestações de contas de anos anteriores do Partido e que esta seria a primeira vez que ocorriam tais impropriedades.
Panorama Político