Publicada Lei que autoriza o município de Encanto a desenvolver ações
para implementação do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo
Federal.
A edição desta segunda-feira, 21 de maio, do Diário
Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte traz a publicação da Lei
n° 338 /2012, de 17 de maio de 2012, que autoriza o Poder Executivo do
município de Encanto a desenvolver todas as ações necessárias para a
produção de unidades habitacionais por intermédio do Programa “Minha
Casa, Minha Vida”, mediante Termo de Acordo e Compromisso a ser firmado
com instituição financeira devidamente credenciada pelo Banco Central do
Brasil e selecionada pela Secretaria Nacional de Habitação para operar o
Programa.
Conforme a Lei, o município de Encanto fica
autorizado a realizar aporte de contrapartida que poderá ser financeira,
sob forma de recursos, bens ou serviços economicamente mensuráveis
apontados no processo de produção de unidades habitacionais.
A
Legislação aprovada pela Câmara Municipal dos Vereadores ainda autoriza o
Poder Público a disponibilizar bens ou serviços economicamente
mensuráveis, inclusive alienar terrenos de áreas pertencentes ao
patrimônio público do Município de Encanto/RN, objetivando a construção
de moradias em benefício da população a ser beneficiada pelo “Minha Casa,
Minha Vida”.
Só Poderão participar do Programa “Minha Casa,
Minha Vida” famílias que residam no município de Encanto e que estejam
enquadradas nos critérios nacionais e municipais do programa.