Pau dos Ferros: Justiça Federal torna, Nilton Figueiredo, inelegível por 5 anos.

Agora, Bráulio Figueiredo deve ir para a disputa em substituição ao pai.

O ex-prefeito de Pau dos Ferros, Nilton Figueiredo (PMDB), foi condenado pela Justiça Federal a perda dos direitos políticos por cinco anos e obrigado a devolver dinheiro aos cofres públicos.

A condenação é referente ao caso do aterro sanitário, em que o ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido recursos federais do Ministério da Saúde e não ter aplicado corretamente na obra. Inclusive, a cidade continua sem aterro sanitário. O problema ocorreu na última gestão de Figueiredo.

De acordo com a sentença, Figueiredo terá que fazer o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário no valor de R$ 309.978,00 (trezentos e nove mil, novecentos e setenta e oito reais), corrigidos monetariamente de acordo com os índices de correção previstos no Manual de Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal (Resolução nº 561/2007 do CJF), e com juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) desde a data do evento danoso (20/03/2002.)

Ainda terá que pagar multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do prejuízo causado ao erário – R$ 309.978,00 (trezentos e nove mil, novecentos e setenta e oito reais); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e aperda da função pública, se ainda estiver exercendo-a.

Veja abaixo o que diz o trecho final da sentença:

Após a certificação do trânsito em julgado:

a) intime-se o MPF para providenciar a execução dos capítulos condenatórios de obrigação de pagar quantias em dinheiro;


b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, acerca da suspensão dos direitos políticos dos réus, e à Câmara Municipal de Vereadores de Pau dos Ferros/RN, quanto ao item "e" (se o réu FRANCISCO NILTON PASCOAL DE FIGUEIREDO estiver exercendo cargo de Prefeito ou qualquer mandato eletivo);

c) oficiem-se à Administração Federal, ao Tribunal de Contas da União - TCU; ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; ao Banco Central do Brasil - BCB; ao Banco do Brasil S/A; à Caixa Econômica Federal - CEF; e ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, dando notícia desta sentença, para que eles observem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de creditícios, pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado desta;

d) providencie-se o cadastramento deste processo na página do Conselho Nacional de Justiça - CNJ na internet, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.

Proceda-se à correção do valor da causa, no importe de R$ 1.460.165,10 (hum milhão, quatrocentos e sessenta mil, cento e sessenta e cinco reais e dez centavos).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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