TRE dá continuídade ao processo que pede a cassação do deputado Dibson Nasser.


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltou a discutir o processo que pede a cassação do mandato do deputado estadual, Dibson Nasser.

O processo está na mão do juiz Nilo Ferreira, que pediu vistas.

O deputado do PSDB é acusado de abuso de poder econômico, inclusive por ter usado a estrutura da Câmara de Vereadores de Natal, quando o pai dele Dickson Nasser era presidente, para angariar votos e recursos para campanha de 2010.

O TRE decidiu, seguindo o voto do juiz relator Jailsom Leandro:

1. Foi deferido o pedido de admissão de José Adécio da Costa, primeiro suplente de Deputado Estadual da Coligação que elegeu Dibson Nasser, como assistente litisconsorcial do Partido Republicano Brasileiro (PRB), recebendo a ação no estado em que se encontra;

2. Foi indeferido o pedido de realização de prova pericial pela Polícia Federal na procuração que acompanha a peça inaugural da AIME, bem como o pedido de extinção do processo, ambos formulados pelo impugnado. A questão da suposta falsidade da procuração já foi apreciada pelo TRE/RN em Incidente de Falsidade também proposto por Dibson Nasser, ao qual foi negado seguimento em face da intempestividade da arguição de falsidade.

3. Foi indeferido o pedido de realização de perícia, de reconhecimento de inexistência dos atos processuais e de extinção do processo sem julgamento do mérito formulado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);

4. Foi indeferido o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito formulado pelo PRB;

5. Foi deferida a inclusão do Ministério Público Eleitoral no pólo ativo, recebendo a ação no estado em que se encontra e declarando expressamente sanado o vício decorrente de defeito de representação relativo à procuração.

Por Robson Pires