TRE determina perda do mandato de vereadores em dois municípios do RN.


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão ordinária da tarde desta quinta-feira, 17, ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária e reconhecimento de infidelidade por parte da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, de Serra Caiada, e do vereador José Nazareno de Lemos, de Areia Branca. 

Ambos se desfiliaram dos partidos pelos quais obtiveram mandatos nas últimas eleições, e pretendiam ter reconhecidos seus motivos como justos e abrangidos pela lei, dentro das causas que autorizam a desfiliação sem a perda do mandato.

A vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo argumentou que teria se desfiliado do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Serra Caiada em função de grave discriminação que teria sofrido e, ainda, que pretendia postular candidatura majoritária enquanto que o PDT apenas pretendia lançar candidatos na chapa proporcional. Também afirmou que existiam diversas incompatibilidades entre ela e os membros do partido, e que isto prejudicava a condução do seu mandato. Por fim, ainda alegou que o partido era desorganizado e que não teria condições de estar regularizado perante a Justiça Eleitoral para concorrer ao pleito de 2012, além do fato de que esse mesmo partido teria autorizado a sua saída.

Ainda na sessão dessa quinta-feira, a Corte do TRE/RN julgou processo em que o Ministério Público Eleitoral pedia a perda do mandato de José Nazareno de Lemos, vereador eleito pelo Partido Progressista (PP) de Areia Branca, partido do qual se desfiliou em 2011, sem justa causa, para filiar-se ao Democratas (DEM), transgredindo dessa forma a legislação que disciplina o processo de perda de cargo eletivo, assim como de justificação de desfiliação partidária. 

Em sua defesa, o vereador alegou que houve desvio reiterado do programa partidário nacional e, ainda, que foi vítima de grave discriminação pessoal por parte do partido. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que as provas trazidas aos autos não justificavam a desfiliação, votando assim decretação da perda do mandato do vereador. 

Acompanharam o relator os juízes Ricardo Procópio, Nilson Cavalcanti e Nilo Ferreira e o desembargador Saraiva Sobrinho. Apenas o juiz Jailsom Leandro divergiu do entendimento.