O prefeito da cidade de Rafael Fernandes, José de Nicodemo Ferreira Júnior (PMDB), que pretende disputar a reeleição, é mais um político alto-oestano que poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, caso tenha as suas contas relativas ao exercício de 2010 reprovadas pela Câmara de Vereadores.
Na sessão da próxima sexta-feira (08), os parlamentares apenas apreciarão o relatório enviado pelo TCE. Contudo, no dia 15 de Junho as contas do Chefe do Executivo serão colocadas em votação pela Casa Legislativa.
De acordo com informações preliminares, o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) foi pela aprovação das contas do prefeito, porém, o relatório teria apresentado várias ressalvas que apontam indícios de algumas irregularidades possivelmente cometidas na gestão de "Nicó" Júnior, fato que poderá levar os edis a optarem pela reprovação das contas e, consequentemente, tornarem o atual gestor inelegível para a eleição municipal.
Além das ressalvas apontadas no relatório do TCE, alguns edis alegam que o prefeito, "Nicó" Júnior, teria executado o orçamento de 2010 sem ter enviado a Lei Orçamentária Anual (LOA) para a aprovação da Câmara Municipal.
Como se tudo isso não bastasse, corre a "boca miúda" que no mesmo período o prefeito teria utilizado uma emissora de rádio para dizer que não precisava da Câmara de Vereadores para governar. Esta, suposta, atitude arrogante por parte de "Nicó" Júnior poderá lhe custar caríssimo, inclusive, o direito de se candidatar.
Será que ele terá o mesmo destino do pai?
Atual prefeito de Rafael Fernandes, "Nicó" Júnior, está trilhando os mesmos caminhos políticos do pai.
Só a título de informação, a bancada do prefeito na Câmara é formada por apenas três vereadores; Zuleide Rodrigues (PMDB), Anchieta (PSB) e Jório Cézar (PMDB).
Os demais edis; Charles Rêgo (PSD), Luizinho (PSD), Arimatea (PR), Lívia (PT), Galego (PSD) e Dr. Aírton (PTB) formam o bloco dos parlamentares independentes.
Caso todos os seis vereadores independentes citados e que representam 2/3 do Poder Legislativo municipal votem pela reprovação das contas do prefeito (rejeitando o parecer do TCE), "Nicó" Júnior dificilmente poderá viabilizar sua candidatura de acordo com a legislação eleitoral vigente.
Vale salientar que a fiscalização do Município em todas as áreas da administração é exercida pela Câmara Municipal, inclusive aprovação ou desaprovação de contas.
O Tribunal de Contas exsurge como simples órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa, desse modo, o parecer prévio do TCE não vincula o Legislativo, o qual poderá aprovar ou não mediante voto de 2/3 dos seus membros (art. 31, da CF).
O certo é que a Câmara tem também a legitimidade técnica e o DEVER de analisar os gastos públicos com esmero, obedecendo os ditames legais. É a Lei que garante a competência das Câmaras para julgar as contas públicas, portanto, tais decisões merecem o nosso respeito.