Encanto: Ministério Público está de olho nos políticos que acumulam funções de forma irregular.


O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN) está de olho nos políticos que acumulam funções e que não fizeram opção salarial de acordo como determina o Artigo 37 da Constituição Brasileira. 

Veja abaixo o que reza a Lei: 

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Só para se ter uma ideia, recentemente o Ministério Público condenou o Vice-Prefeito do município de Florânia a fazer a opção salarial entre o vencimento ofertado pelo cargo público e um do Governo do Estado.

O Vice-Prefeito do referido município ainda foi condenado a devolver o que recebeu de forma indevida.

O interessante é que outros casos semelhantes já foram registrados em diversos municípios espalhados pelo país.

Na região do Alto Oeste Potiguar, alguns políticos, talvez, se enquadrem nesta situação ocorrida em Florânia. 


No município de Encanto, por exemplo, o atual Prefeito, Alberone Neri, é funcionário da Secretaria Estadual de Segurança Pública do RN, e o Vice-prefeito, Canindé Costa, é funcionário da Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN.

Será que ambos estão acumulando funções, supostamente, de maneira irregular ou fizeram a opção salarial como determina a legislação brasileira?

O povo quer saber!!!