A Primeira Câmara de Contas do TCE deferiu Medida Cautelar
determinando à prefeitura de Pilões, que suspenda de imediato os
contratos celebrados com as empresas Vânia Maria Nunes para fornecimento
de combustíveis e lubrificantes e com o Posto Car LTDA para aquisição
de pneus, câmaras de ar e protetores.
A medida tem por objetivo evitar grave dano ao erário público, já que
os contratos celebrados pela municipalidade envolvem recursos de R$
721.500,00 e R$ 205.870,00, respectivamente.
Os contratos foram firmados
na gestão do ex-prefeito Francisco das Chagas de Oliveira Silva,
afastado do cargo pela Justiça Eleitoral em 02/08/2012.
Na análise da documentação relativa ao Pregão Presencial nº 001/2012 o
corpo técnico do TCE constatou irregularidades tais como: Ausência de
especificação dos veículos em que serão utilizados os combustíveis e os
lubrificantes; Não se informa qual a média de consumo mensal de cada
veículo; Não foi empregada nenhuma técnica de estimativa de consumo; A
quantidade de veículos que compõem a frota municipal não consta do Anexo
XXVIII do SIAI; O ordenador de despesas não declarou se há adequação
financeira e orçamentária da despesa com a LOA e compatibilidade com o
PPA e com a LDO.
Além disso, aberta a sessão pública, apenas a empresa
Vânia Maria Nunes foi credenciada detalhando em sua proposta o valor de
um litro de gasolina comum e litro de diesel, não havendo pesquisa de
mercado que traga o valor dos combustíveis na região.
Panorama Político